MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET/RJ, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital contendo as normas referentes ao processo seletivo para preenchimento de vagas relativas à Educação Profissional de Nível Médio concomitante ao Ensino Médio da Unidade Descentralizada de Nova Iguaçu – UnED-NI, no período diurno, para o ano letivo de 2008.
Art.1º. O presente processo seletivo está aberto a qualquer pessoa que apresente como escolaridade mínima o Ensino Fundamental completo ou esteja cursando o 9º ano (antiga 8ª série) desse nível de ensino.
Art. 2º. O processo seletivo, de classificação de candidatos mediante a realização de provas abrangendo as áreas de conhecimento da base nacional comum dos currículos do Ensino Fundamental, visa ao preenchimento de 288 (duzentos e oitenta e oito) vagas nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unidade de Nova Iguaçu (conforme a Tabela 1), para início, exclusivamente, no 1º período do curso, sendo 144 (cento e quarenta e quatro) vagas sob a forma de concomitância interna e 144 (cento e quarenta e quatro) vagas sob a forma de concomitância externa.
§ 1º. Define-se como concomitância interna a articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio, de forma concomitante, na mesma instituição de ensino, e como concomitância externa, a articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio, de forma concomitante, em instituições de ensino distintas.
§ 2º. A opção pela de concomitância interna sujeita o aluno à obrigatória e permanente articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio na Instituição. A desistência, o jubilamento ou o trancamento da matrícula do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio implica, automaticamente, tratamento idêntico no curso de Ensino Médio.
§ 3º. Os classificados para os cursos de Educação Profissional Técnica que não conseguirem classificação para a forma de concomitância interna terão de cursar o ensino médio fora da UnED-NI.
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ÁREA PROFISSIONAL |
CURSO |
N.º DE VAGAS |
TOTAL DE VAGAS |
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Educação Profissional Técnica e Ensino Médio (concomitância interna) |
Educação Profissional Técnica (concomitância externa) |
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Manhã |
Tarde |
Manhã |
Tarde |
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|
Indústria |
Eletromecânica |
36 |
- |
- |
36 |
72 |
|
Informática |
Informática |
36 |
- |
- |
36 |
72 |
|
Saúde |
Enfermagem |
- |
36 |
36 |
- |
72 |
|
Telecomunicações |
Telecomunicações |
- |
36 |
36 |
- |
72 |
TOTAL |
288 |
|||||
§ 1º. Os cursos de Educação Profissional Técnica terão a duração de 04 (quatro) séries anuais, com estágio supervisionado de, no mínimo, 400 horas, de forma a cumprir a carga horária exigida para cada habilitação.
Art. 4º. A inscrição no processo seletivo será realizada por meio de Ficha de Inscrição preenchida pelo candidato ou por seu responsável, no posto de inscrição na UnED Nova Iguaçu, à Estrada de Adrianópolis, 1317, Santa Rita, Nova Iguaçu, no período de 10 a 28 de setembro de 2007, das 10 às 16 horas.
Art. 5º. O pagamento da taxa de inscrição, no valor principal de R$ 30,00 (trinta reais), deverá ser feito mediante GRU (Guia de Recolhimento da União), extraída de https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando código e gestão da Unidade Favorecida, 153010 e 15244, respectivamente, código de recolhimento, 28900-0, e nº de referência, 003.2007, além do CPF e nome do responsável (ou do candidato, quando este for maior).
§ 1º. Os candidatos poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Direção-Geral, nos dias 5 e 6 de setembro de 2007, das 10 às 16 horas, mediante requerimento, a ser preenchido na UnED de Nova Iguaçu, à Estrada de Adrianópolis, 1317, Santa Rita, Nova Iguaçu, com as devidas justificativas, trazendo cópia das contas de luz dos meses de julho e agosto de 2007, com o original em nome do responsável, e declaração da escola em que cursou o Ensino Fundamental ou em que esteja cursando o 9º ano (antiga 8ª série) desse nível de ensino.
§ 2º. O valor da taxa, uma vez paga, não será devolvido em hipótese alguma, e só terá validade para o presente processo seletivo.
§ 3º. O simples recolhimento da taxa e/ou retirada do kit de Inscrição não garante a inscrição no processo seletivo.
Art. 6º. Para que a inscrição seja efetivada, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I – entregar a Ficha de Inscrição preenchida, com uma foto 3x4, recente, colorida;
II – apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
III – receber o Cartão de Inscrição devidamente carimbado e rubricado.
§ 1º. No Cartão de Inscrição constarão o número de inscrição do candidato e a opção do curso escolhido.
§ 2º. Será fixada, a partir do dia 18 de outubro de 2007, no local de inscrição, a relação dos locais onde os candidatos deverão comparecer para fazer a prova, estando também disponível no site da empresa contratada para execução do concurso.
§ 3º. Não serão aceitas inscrições por via postal ou internet.
Art. 7º. Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá indicar, na Ficha de Inscrição, somente uma habilitação de Educação Profissional Técnica.
Art. 8º. O preenchimento da Ficha de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou de seu responsável. Para que possa produzir todos os efeitos a que se destina, deverá ser feito com estrita observância das normas deste Edital e das instruções que constam no Manual do Candidato.
§ 1º. Em nenhuma hipótese será permitida modificação na Ficha de Inscrição após sua apresentação.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição em caráter condicional.
§ 3º. É obrigação do candidato ou de seu representante conferir os dados constantes na Ficha de Inscrição e tomar conhecimento das informações contidas na mesma.
Art. 9º. O candidato deverá preencher o questionário de Informações Socioculturais e entregá-lo junto com a Ficha de Inscrição.
TÍTULO III – DA PROVA
Art. 10. O presente processo seletivo se dará em duas fases.
§ 1º. A primeira fase do processo seletivo constará de uma prova objetiva de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, distribuídas conforme o quadro abaixo. Essa fase visa à pré-seleção de uma quantidade de candidatos equivalente ao dobro do número de vagas oferecidas para cada habilitação de Educação Profissional Técnica, totalizando 576 (quinhentos e setenta e seis) candidatos, respeitada a ordem de classificação. Estes estarão aptos a participar da segunda fase.
§ 2º. Todos os candidatos empatados na última posição do quantitativo definido no parágrafo acima, por curso, participarão da 2ª fase.
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ÁREAS DE CONHECIMENTO |
N.º DE QUESTÕES |
N.º DE PONTOS |
|
Língua Portuguesa |
10 |
50 |
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Matemática |
10 |
50 |
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Ciências |
10 |
50 |
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História e Geografia |
10 |
50 |
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TOTAL |
40 |
200 |
§ 3º. Esta prova será realizada no dia 20 de outubro de 2007, das 9 às 13 horas.
§ 4º. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do seu Cartão de Inscrição, 01 (uma) hora antes do seu início.
§ 5º. Para essa prova o candidato deverá levar uma prancheta e o preenchimento do cartão-resposta deverá ser feito obrigatoriamente com caneta azul ou preta. O candidato que não preencher o Cartão de acordo com as instruções da capa da prova poderá ser eliminado, caso não seja possível realizar o procedimento de leitura ótica. Para rascunhar e preparar as respostas às questões, o candidato poderá fazer uso de caneta, lápis e borracha.
§ 6º. É proibido o uso de calculadora, régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, além de portar “pagers”, celulares ou quaisquer outros meios de comunicação.
§ 7º. O candidato só poderá sair do local de realização das provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.
§ 8º. Será divulgado o resultado da prova de 1ª fase no dia 8 novembro de 2007, a partir das 19 horas, no local de inscrição, em jornais especializados e/ou de grande circulação ou ainda no site da empresa responsável pela execução do concurso.
§ 9º. Com o resultado da prova de 1ª fase serão também divulgados os locais de provas da 2ª fase. Os candidatos habilitados para essa segunda fase do processo seletivo deverão anotá-lo, em local destinado para esse fim, em seu cartão de inscrição.
Art. 11. A segunda fase deste processo seletivo consistirá de duas provas: uma prova discursiva de Matemática, contendo dez questões, e uma prova de Língua Portuguesa (redação), valendo cada uma delas 100 (cem) pontos, totalizando 200 (duzentos) pontos.
§ 1º. As provas desta segunda fase ocorrerão no dia 10 de novembro de 2007, no horário de 9 às 13 horas.
§ 2º. O candidato deverá apresentar-se no local onde se realizará a segunda fase com 01 (uma) hora de antecedência e munido do seu Cartão de Inscrição.
§3º. É proibido o uso de calculadora, régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, bem como portar pagers, celulares ou quaisquer outros meios de comunicação.
§ 4º. O candidato só poderá sair do local de realização das provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.
TÍTULO IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art. 12. Estarão eliminados para o preenchimento das vagas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio os candidatos que tiverem faltado ou obtido aproveitamento nulo em qualquer das áreas de conhecimento constantes de qualquer uma das provas.
Art. 13. As vagas oferecidas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no presente processo seletivo, serão ocupadas pelos candidatos classificados, obedecendo-se sempre à ordem de classificação em cada habilitação, a partir da pontuação obtida nas duas fases, até que o número total de vagas seja completado, levando-se em conta a opção indicada pelo candidato no momento da inscrição, conforme o Art. 7o deste Edital.
§ 1º. Em caso de empate na classificação geral dos candidatos, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem:
a) maior número de pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa (objetiva + redação);
b) maior número de pontos obtidos na prova de Matemática (objetiva + discursiva);
c) idade dos candidatos, da maior para a menor.
§ 2º. Os candidatos não classificados devem ficar atentos para as reclassificações, previstas neste edital.
TÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 14. O resultado final do processo seletivo será divulgado pela Comissão Permanente de Concursos – COPEC, no posto de inscrição da UnED de Nova Iguaçu, no dia 30 de novembro de 2007, a partir das 19 horas.
§ 1º. A COPEC também divulgará os resultados pelo site da empresa contratada para execução do concurso, a partir das 19 horas, na data acima citada.
§ 2º. A COPEC fornecerá os mesmos resultados à Imprensa, não se responsabilizando, porém, pela sua publicação ou pelo teor da mesma.
TÍTULO VI – DA MATRÍCULA E DAS RECLASSIFICAÇÕES
Art. 15. Após o resultado final, os candidatos classificados para ocuparem as vagas oferecidas deverão realizar matrícula na UnED de Nova Iguaçu, das 10 às 15 horas, obedecendo à seguinte escala:
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CURSO |
DATA |
|
Eletromecânica Enfermagem |
5 de dezembro de 2007 |
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Informática Telecomunicações |
6 de dezembro de 2007 |
Parágrafo único. O candidato aprovado para a concomitância interna, que já tenha concluído o ensino médio ou tenha matrícula assegurada em outra instituição de ensino, poderá desistir da vaga, preenchendo um formulário próprio no ato da matrícula.
Art. 16. A efetivação da matrícula será realizada mediante os seguintes procedimentos:
I - preenchimento da ficha de matrícula;
II - apresentação obrigatória de:
· certidão de nascimento (original e cópia);
· três retratos 3x4, recentes, coloridos;
· declaração ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental (original e cópia);
· histórico escolar do Ensino Fundamental (original e cópia);
· título de eleitor, para maiores de 18 anos (original e cópia);
· certificado de reservista, para maiores de 18 anos do sexo masculino.
§ 1º. Estando a documentação completa, somente o responsável legal ou portador de procuração por ele outorgada poderá assinar o pedido de matrícula na UnED de Nova Iguaçu.
§ 2º. A falta de qualquer documento exigido implicará perda do direito à matrícula.
§ 3º. O candidato aprovado que não comparecer no horário e data determinados no caput deste artigo será considerado desistente, perdendo o direito à vaga.
Art. 17. Para que haja o preenchimento total das vagas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, poderão ocorrer reclassificações, de acordo com o exposto no Art. 13 deste Edital, prevendo-se a divulgação de duas reclassificações:
I – 1ª reclassificação, em 19/12/2007;
II – 2ª reclassificação, em 27/12/2007.
Art. 18. Para efetivação da matrícula, os candidatos reclassificados para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio deverão cumprir os mesmos procedimentos estabelecidos no Art. 16, comparecendo à UnED Nova Iguaçu, no horário de 10 às 15 horas, conforme a seguinte escala:
I – 1ª reclassificação, em 20/12/2007;
II – 2ª reclassificação, em 28/12/2007.
Parágrafo único. Os candidatos reclassificados que não comparecerem no horário e data acima determinados serão considerados desistentes, perdendo o direito à vaga.
Art. 19. A enturmação dos alunos matriculados nos cursos de Educação Profissional Técnica e no de Ensino Médio, com a definição dos respectivos turnos, será divulgada no dia 25 de janeiro de 2008, a partir das 15 horas, na Unidade de Nova Iguaçu do CEFET/RJ, à Estrada de Adrianópolis, 1317.
TÍTULO VII – DAS NORMAS COMPLEMENTARES
Art. 20. O programa das provas do processo seletivo está incluído no “Kit” de inscrição, bem como outros esclarecimentos.
Art. 21. Será eliminado do processo de seleção o candidato que se utilizar de meios ilícitos para realizá-lo ou desrespeitar as normas contidas neste Edital.
Art. 22. O candidato não poderá, sob pretexto algum, ausentar-se do local onde estiver realizando a prova, portando o Cartão-Resposta ou o Caderno de Questões. Não poderá, também, descumprir as instruções constantes no Caderno de Questões, sob pena de eliminação do processo seletivo.
Art. 23. Não haverá 2ª chamada para nenhuma das provas, sob quaisquer alegações, nem recontagem de pontos, vistas ou revisões de cartões-resposta ou de provas.
Art. 24. A classificação dos candidatos só terá validade para o ano letivo de 2008.
Art. 25. Não será permitido o trancamento de matrícula no ano de ingresso do aluno na UnED de Nova Iguaçu.
Art. 26. A UnED de Nova Iguaçu poderá, para composição do horário dos cursos de Educação Profissional Técnica e de Ensino Médio, utilizar o horário de aulas, de segunda-feira a sábado, nos turnos da manhã e/ou da tarde.
Art. 27. Em qualquer momento do processo seletivo, em caso de dúvida, os candidatos poderão dirigir-se à Comissão Permanente de Concursos – COPEC. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela referida Comissão e encaminhados para solução à Direção-Geral do CEFET/RJ.
Art. 28. Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão e renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.
Rio de Janeiro, 10 de agosto 2007.
Prof. Miguel Badenes Prades Filho
Diretor-Geral