CÂMARA MUNICIPAL DE JARI

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

 

PLÍNIO PORTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Jari, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constitui­ção Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CON­CURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 074/1997 e alterações, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Câmara Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital pelo Decreto nº 898/2006 - Regulamento de Concursos Públicos  e pelas demais disposições legais vigentes.

 

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Câmara Municipal e/ou seus extratos serão  publicados no Jornal “A Voz do Jari” ou na Rádio “Tupã – São Pedro do Sul e Jaguari”. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site  www.objetivas.com.br.

 

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

 

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

 

1.1. DAS VAGAS:

 

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acor­do com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

 

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

1.1.3 – Tabela de Cargos:

 

Cargos

Vagas

gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga

horária semanal

Vencimento Junho/08

R$

Oficial Administrativo

01

Ensino Médio e Curso Básico de Informática

40 horas

823,07

(#)

Procurador Jurídico

01

Ensino Superior de Direito; habilitação legal para o exercício da profissão com inscrição na OAB

20 horas

1.608,37

Servente

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 horas

455,54

(#)

Técnico Contábil

01

Curso Técnico em Contabilidade ou Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC

20 horas

880,00

(#) Retificado conforme Edital nº 002/2008.

   

1.1.4. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 47,45 (quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) para todos os cargos. - (#) Retificado conforme Edital nº 002/2008.

 

 

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

 

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Elaboração e digitação de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal, elaboração de editais, registro de correspondências expedidas e recebidas, controle do arquivo ativo e passivo, elaborar o expediente e a ordem do dia de acordo com as normas regimentais e da Mesa Diretora; operação do sistema de informática, acompanhar as publicações dos atos oficiais da Câmara Municipal, elaborar o livro-ponto, consultas, secretariar as reuniões, acompnhar a elaboração da folha de pagamento, controlar e acompanhar os prazos  dos processos e  procedimentos internos e externos da Câmara Municipal,  digitar minutas de Projetos de Lei, Ordem de Serviços, Resoluções, Decretos Legislativos acompanhados pela Assessoria Jurídica; conferir o recebimento de materias e suprimentos em geral, e demais taredas administrativas afins.

PROCURADOR JURÍDICO

Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo a qualificação de trabalhos relativos a atender, no âmbito administrativo da Câmara Municipal aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara, Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Especiais e Órgãos Administrativos; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; atualizar a legislação municipal e ainda, elaboração de atos, ordens de serviço e demais normas legais; atuar em processos judiciais e administrativos em representação da Câmara.

SERVENTE

Executar trabalhos em geral  pertinentes à função, efetuar a limpeza das salas e demais dependências da Câmara, limpeza externa do prédio, calçadas e pátio, lavar e encerar o piso, tirar o pó, limpeza das vidraças, tirar  pó dos móveis e utensílios, preparar e servir cafezinhos e assemelhados, demais tarefas afins.

TÉCNICO CONTÁBIL

Executar todos os serviços contábeis e interpretar a legislação referente a contabilidade pública; executar a escrituração pública; executar a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos, elaborar os serviços e manter os registros dos Recursos Humanos; elaborar e manter atualizados todos os registros das operações contábeis, administrativas, financeiras, orçamentárias e patrimonial do Poder Legislativo; executar outras tarefas afins da função.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

 

2.3. As inscrições serão somente Presenciais

 

2.4. PERÍODO: 11/08/2008 a 29/08/2008

 

2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a)         Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b)         Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c)         Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de abertura das inscrições.

d)         Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e)         Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f)           Candidatos com deficiência  –  verificar Capítulo próprio, neste Edital.

 

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta­ção dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Con­curso.

 

2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

 

2.6.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08h às 11h e das 14h às 17h, no Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Barão do Triunfo, 193 – Jari - RS.

 

2.6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a)       Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b)       Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição e apresentar o comprovante de pagamento. O pagamento da taxa será feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal, através de moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;

c)       Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d)       Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e)       Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f)         Candidatos com deficiência  –  verificar Capítulo próprio, neste Edital.

 

2.6.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identi­dade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

            É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

 

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

 

2.7.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

 

2.7.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

 

2.7.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

 

2.7.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

 

2.7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,  não-identificáveis ou danificados.

 

2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

 

2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

 

2.7.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

 

2.7.9. Após  o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

 

2.7.10. As informações prestadas na ficha de inscrição presencial, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.


 

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

2.8.1. Em 14/09/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

 

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

 

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

 

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de  inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou no Painel de Publicações da Câmara Municipal de Jari.

 

CAPÍTULO III - DAS  DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas,   de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1041, de 05 de dezembro de 2007.

 

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

 

a)                  laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano  atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,  bem como da  provável causa da deficiência.

b)                  requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

 

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

 

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

 

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

 

4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para o cargo de SERVENTE, conforme Capítulo VI, do presente Edital.

 

 

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

 

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Procurador Jurídico

Escrita

 

Português

Matemática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

05

25

2,00

2,00

2,80

20,00

10,00

70,00

TABELA B

Oficial Administrativo

Técnico Contábil

Escrita

 

Português

Matemática

Informática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

05

15

2,50

2,00

2,00

3,00

25,00

20,00

10,00

45,00

TABELA C

Servente

Escrita

 

 

 

Prática

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

10

10

 10

1,00

1,00

 3,00

10,00

10,00

30,00

 

50,00

 

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso  de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

 

4.6. A Prova Prática, conforme aplicada  ao cargo,  terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

 

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

 

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

 

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

 

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

 

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

 

4.13. Será excluído do concurso público o candidato que:

                   a)            tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

                   b)            for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

                   c)            afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

                                                                                                              

4.14. Candidatos com deficiência – ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

 

4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

4.17. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual  for o motivo alegado.

 

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

 

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

 

 CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

 

5.1. A Prova Escrita,  para todos os cargos será aplicada  em 28/09/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 14/09/2008.

 

5.2. O Câmara, reserva-se o direito de indicar nova data ou novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das provas

 

5.3. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

 

5.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

 

5.5. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta ponta grossa

 

5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

 

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO  no CARTÃO DE RESPOSTAS.

 

5.8. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas  ou a falta de assinatura do mesmoimplicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

5.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

 

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

 

5.11. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo na Câmara Municipal.

 

5.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

 

5.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

 

5.14. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

 

5.15. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

 

CAPÍTULO VI - DA  PROVA PRÁTICA

Somente para o cargo de SERVENTE 

 

6.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo.

 

6.2. A Prova Prática poderá ser aplicada na mesma data da Prova Escrita ou em data a ser informado por edital.

 

6.3. De acordo com o número de candidatos inscritos e das condições de realização da mesma, poderão ser chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos que prestaram a prova escrita ou somente os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e ainda apenas os 20 primeiros.

 

 

6.3.1. Os candidatos que não atingirem esta classificação também serão considerados reprovados no concurso, não prestando esta prova.

 

 

6.3.2. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma.

 

 

6.4. Se aplicada a todos os candidatos que prestaram a Prova Escrita a mesma será avaliada apenas aos candidatos aprovadas na primeira etapa e ainda aos classificados, conforme acima descrito.

 

 

6.5. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prática.

 

6.6. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

 

6.7. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

 

6.8. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

 

CAPÍTULO VII -   DOS RECURSOS

 

7.1. Será admitido recurso quanto:

a)       Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b)       À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c)       Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

 

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

 

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Presidente da CÂmara Municipal que os encaminhará à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.

 

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

 

a)       Concurso de referência – Edital 001/2008 - Câmara Municipal de Jari;

b)       Cargo ao qual concorre;

c)       Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

d)       Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

 

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

 

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

 

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

 

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.


 

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e prova prática, conforme aplicada ao cargo.

 

8.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados..

 

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

 

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

 

8.4.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 -  Estatuto do Idoso, será ultilizado o critério da maior idade.

 

8.4.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

 

8.4.2. 1. Para os cargos dasTABELAS  A e B:

a)       obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b)       obtiver maior nota em português;

c)       sorteio.

 

8.4.2. 2. Para o cargo daTABELA C:

a)       obtiver maior nota prova escrita;

b)       obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

c)       obtiver maior nota em português;

d)       sorteio.

 

8.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.

 

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

9.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

 

9.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

 

9.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações da Câmara Municipal de Jari e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal,  no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

 

9.4. Os candidatos aprovados  nomeados no serviço público municipal  terão o prazo máximo de dez (10) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e cinco (05) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que  o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando a Câmara o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

 

9.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante  re­querimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer,  observada sem­pre a ordem de classificação e a validade do  Concurso, a novo chamamento uma só vez.

 

9.6. O Concurso terá validade de até 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a  critério do Órgão promotor do Concurso.

 

9.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

 

a)       A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5, deste Edital acompanhada de fotocópia. 

b)       Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda,  por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c)       Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

 

9.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

 

9.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

 

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40,  § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

 

10.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Jari, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

 

10.4. Faz parte do presente Edital:

 

          Anexo I – Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

          Anexo II -  Modelo de Formulário de Recurso;

          Anexo III - Modelo de Requerimento – Pessoas com Deficiência.

 

 

 

Câmara Municipal de Jari, 11 de agosto de 2008.

 

                                                                                 

 

PLÍNIO PORTO FILHO

                                                                                                            Presidente

 

 

Registre-se e publique-se

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

Para o cargo da TABELA A – PROCURADOR JURÍDICO

 

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS E CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) Funções: função polinomial do 1º e 2º grau, modular, exponencial, logarítmica.  3) POLINÔMIOS: propriedades, operações básicas e equações. 4) PROGRESSÕES ARITMÉTICAS E GEOMÉTRICAS. 5) MATRIZES E DETERMINANTES. 6) SISTEMAS: Não lineares e lineares com 2, 3 ou mais variáveis. 7) probabilidade. 8)  Análise combinatória: fatorial, arranjo, permutação e combinação simples. Binômio de Newton. 9) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo, num triângulo qualquer e no ciclo. Funções circulares. Relações e identidades trigonométricas. Transformações, equações e Inequações trigonométricas. 10) GEOMETRIA: geometria plana (polígonos regulares e irregulares) e geometria espacial (poliedros em geral). Semelhança de figuras geométricas planas. Polígonos ou poliedros regulares inscritos e circunscritos em qualquer outro polígono ou poliedro. Perímetros. Cálculo de volume, massa e áreas das figuras planas e espaciais. 11) GEOMETRIA ANALÍTICA: geometria analítica plana. Estudando a reta e a circunferência no plano cartesiano. 12) PORCENTAGEM. 13) MATEMÁTICA FINANCEIRA: juros simples, juros compostos, taxas, descontos, anuidades, equivalência de fluxos de caixa, sistemas equivalentes de empréstimos, análise de investimentos, correção monetária. 14) CÁLCULO A UMA VARIÁVEL: cálculo diferencial de uma variável real, cálculo integral das funções de uma variável real. 15) ESTATÍSTICA: distribuição por freqüência, agrupamento em classes, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. 16) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.

LEGISLAÇÃO e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

DIREITO CONSTITUCIONAL

Conteúdos:

1) Dos princípios fundamentais. 2) Dos direitos e garantias fundamentais. 3) Da Organização do Estado. 4) Da organização dos poderes. 5) Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6) Da tributação e do orçamento. 7) Da ordem econômica e financeira. 8) Da ordem social. 9) Das disposições constitucionais gerais e transitórias. 10) Emendas constitucionais. 11) Lei Orgânica do Município. 12) Regimento Interno. 13) Lei de Responsabilidade Fiscal.

Referências Bibliográficas:

-   BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. De 05 de outubro de 1988 - Com as Emendas Constitucionais.

-   BRASIL. Lei Complementar 101/2000. - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, de 05 de maio de 2000.

-   MARTINS, Ives Gandra da Silva et al. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva.

-   FERREIRA, Pinto. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

-   FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

-   FERREIRA Filho, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. São Paulo: Saraiva.

-   MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Atlas.

-   SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros Editores.

-   Lei Orgânica do Município.

-   Regimento Interno  - da Câmara de Vereadores .

 

 

DIREITO DO TRABALHO

Conteúdos:

Consolidação das Leis do Trabalho 1) Normas Gerais de tutela do Trabalho, Identificação profissional, Duração do Trabalho, Férias anuais, Segurança e Medicina do Trabalho. 2) Normas Especiais de tutela do Trabalho – Proteção do Trabalho da mulher e do menor. 3) Contrato Individual de Trabalho. 4) Gratificação de Natal. 5) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 6) Justiça do Trabalho. 7) Processo Judiciário do Trabalho.

 Referências Bibliográficas:

-   CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

-   MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: FGV.

-   MARTINS, Sérgio Pinto Martins. Direito do Trabalho. Atlas.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conteúdos:

1) Direito Público e Direito Privado. 2) Conceito de Direito Administrativo. 3) Fontes do Direito Administrativo. 4) Interpretação do Direito Administrativo. 5) Sistemas Administrativos - Sistema de Contencioso Administrativo, Sistema Judiciário. 6) Administração Pública. 7) Poderes Administrativos. 8) Atos Administrativos. 9) Contratos Administrativos e Licitação. 10) Serviços Públicos. 11) Servidores Públicos. 12) Improbidade Administrativa.13) Domínio Público. 14) Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico. 15) Responsabilidade Civil da Administração.  16) Controle da Administração. 17) Organização Administrativa Brasileira. 18) Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Referências Bibliográficas:

-   Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- Lei de Improbidade Administrativa – Lei n° 8.429 de 02 de junho de 1992 e suas alterações.

-   DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas S/A.

-   BRASIL. Lei de Licitações - Lei 8.666/93 e suas alterações.

-   MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.

-   MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores.

DIREITO CIVIL

Conteúdos:

1) Direito: a) Noção. b) Direito Público e Direito Privado. 2) Direito Civil. Conceito. 3) Interpretação das Normas Jurídicas: a) Função. b) Espécies. c) Métodos. Analogia. Princípios Gerais do Direito. Eqüidade. 4) Eficácia da Lei no Tempo e no Espaço: a) Revogação. b) Irretroatividade. c) Direito adquirido. 5) Domicílio e Residência. 6) O Negócio Jurídico: a) Espécies. b) A manifestação da vontade. c) Vícios da vontade. 7) Teoria da imprevisão. 8) O Ato Jurídico: a) Fato e ato jurídico. b) Modalidade e formas do ato jurídico. 9) Dos efeitos do Ato Jurídico: a) Nulidade. b) Atos ilícitos. c) Abuso de Direito. d) Fraude à lei. 10) Prescrição: a) Conceito. b) Prazo. c) Suspensão. d) Interrupção. e) Decadência. 11) Pessoa Física: a) Personalidade. b) Modificação. c) Capacidade. 12) Pessoa Jurídica: a) Conceito. b) Categorias. c) As Fundações. 13) Obrigações: a) Conceito. b) Obrigação de dar, fazer e não fazer. c) Obrigações alter­nativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias. d) Cláusula penal. 14) Obrigações Líquidas e Ilíquidas. Da liquidação. 15) Extinção das obrigações: a) Do pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de paga­mento. b) Da mora. c) Compensação, novação, transação. d) Direito de retenção. 16) Contratos: a) Disposições gerais. b) Principais modalidades de contrato. c) Do imóvel ocupado pelo empregado. 17) Responsabilidade civil.

Referências Bibliográficas:

-   Lei de Introdução ao Código Civil - Decreto-Lei nº 4657, de 04.09.1942.

-   Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406, de 10.01.2002 - Artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

-   MIRANDA, Darcy Arruda. Anotações ao Código Civil Brasileiro. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado.  São Paulo: Saraiva.

-   MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado.  São Paulo: Saraiva.

-   PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volumes que contém conteúdo programático acima relacionado.  Forense.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Conteúdos:

1) Da Jurisdição e da Competência: a) Formas e limites da jurisdição civil. b) Competência internacional. c) Competência interna. Em razão do valor e da matéria. Competência funcional e competência territorial. d) Modificações da competência. 2) Da Ação: a) Conceito. b) Ação e pretensão. c) Ações de conhecimento, executivas e cautelares. Ação mandamental. d) Ação declaratória e declaratória incidental. e) Condi­ções da Ação. 3) Do Processo: a) Natureza jurídica. b) Processo e procedimento. c) Formação, extinção e suspensão do processo. d) Pressupostos Processuais. e) Princípios Fundamentais. f) Conceito de Mérito. 4) Dos Sujeitos da Relação Processual: a) O Juiz: poderes, deveres e responsabilidade. b) As partes. O litisconsórcio. Capacidade de ser parte e de estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: a substituição processual. c) Intervenção de terceiros, oposi­ção, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo. A Assistência. 5) Do pedido: a) Petição inicial. requisitos e vícios. b) Pedido determinado, genérico e alternativo. c) Cumulação de pedidos. d) Interpretação e alteração do pedido. 6) Da Resposta do Réu: a) Contestação, exceção e objeção. A carência de ação. Litispendência, conexão e continência de causa. b) Exceções processuais. incompetência, impedimento e suspeição. c) Reconvenção. d) Revelia. 7) Sentença: a) Sentença líquida e ilíquida. b) Natureza jurídica da liquidação. c) inicia­tiva da liquidação. d) Modalidades de liquidação. 8) Execução: a) Regras Gerais. b) Provisória e Definitiva. c) Embargos do devedor. d) Embargos de terceiro. e) Responsabilidade patrimonial. f) Execução contra a Fazenda Pública. 9) Provas.  Provas em espécie. Procedimento probatório. Ônus da Prova. 10) Da Sentença e da coisa julgada: a) Requisitos da sentença. b) Julgamento "extra", "ultra" e "citra petitum". c) Conceitos e limites da coisa julgada. d) Preclusão, coisa julgada, eficácia preclusiva. 11) Do Recurso Extraordinário: a) Natureza e fins. b) Hipóteses de cabimento. 12) Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. Embargos declaratórios: prazo. 13) Ação Rescisória. 14) Mandado de Segurança. 15) Ação Cautelar. Liminar. 16) Julgamento conforme o estado do processo. 17) Execução contra devedor insolvente. 18) Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. 19) Incidente de Uniformização de Jurisprudência. 20) Reclamação e correição. 21) Cumprimento da sentença. 22) Liquidação da sentença.

Referências Bibliográficas:

-   Código de Processo Civil. Artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado.

-   ASSIS, Araken. Cumprimento da Sentença. Forense.

-   CALMON DE PASSOS, J. J. Inovações do Código de Processo Civil. Forense.