SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS - SANEP

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 01 /2008

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

 

                 

 

                   O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas - SANEP, nos termos do art. 37 da Constitui­ção Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CON­CURSO PÚBLICO, sob regime estatutário - Lei nº 3008/86 e alterações, para provimento de vagas no seu quadro geral de servidores, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento dos Concursos  - aprovado pelo  Decreto Municipal  nº 2.738/90  e pelas demais disposições legais vigentes.

 

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do SANEP, sito na Av. Bento Gonçalves, 4590, bem como,  seus extratos serão  publicados no Jornal  DIÁRIO POPULAR e/ou DIÁRIO DA MANHÃ de Pelotas.Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site  www.objetivas.com.br .

 

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

 

 

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

 

 

1.1. DAS VAGAS:

 

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acor­do com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

 

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades do SANEP, respeitada a ordem de classificação.

 

1.1.3 – Tabela de Cargos:

 

Cargos

Vagas

gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga

 Horária

 Semanal

Vencimento Agosto/2008

R$

Taxa de inscrição

R$

Assistente Social

01

Terceiro Grau Completo – Curso de Serviço Social e registro no CRESS

36 horas

2.570,48

61,02

Auxiliar Técnico

01

1º Grau Incompleto

36 horas

771,77

30,51

Biólogo

01

Terceiro Grau Completo – Curso de Biologia e registro no CRBio

36 horas

2.570,48

61,02

Borracheiro

01

1º Grau Incompleto

36 horas

491,43

30,51

Eletricista

01

1º Grau Incompleto

36 horas

630,01

30,51

Engenheiro Químico

01

Terceiro Grau Completo – Curso de Engenharia Química e registro no CRQ/RS

36 horas

2.570,48

61,02

Escrevente

08

2º Grau Completo

36 horas

922,34

45,76

Ferramenteiro

01

1º Grau Incompleto

36 horas

630,01

30,51

Ferreiro

01

1º Grau Incompleto

36 horas

630,01

30,51

Instalador

10

1º Grau Incompleto

36 horas

630,01

30,51

Lavador de Veículos

01

1º Grau Incompleto

36 horas

491,43

30,51

Mecânico

01

1º Grau Incompleto

36 horas

630,01

30,51

Motorista

05

1º Grau Incompleto e CNH categoria C (1)

36 horas

650,91

30,51

Operador de Máquinas Pesadas

01

1º Grau Incompleto e CNH categoria C  (1)

36 horas

771,77

30,51

Operador de Sistema Hidráulico

05

1º Grau Incompleto

36 horas

630,01

30,51

Operário

05

1º Grau Incompleto

36 horas

491,43

30,51

Psicólogo

01

Terceiro Grau Completo – Curso de Psicologia e registro no CRP/RS

36 horas

2.570,48

61,02

Reparador de Hidrômetro

01

1º Grau Incompleto

36 horas

630,01

30,51

Servente

02

1º Grau Incompleto

36 horas

491,43

30,51

Técnico da Construção Civil

02

Curso Técnico de Nível Médio na área de construção civil – registro no CREA/RS

36 horas

1.377,83

45,76

Técnico em Eletromecânica

02

Curso Técnico de Nível Médio na área de eletromecânica e registro no CREA/RS

36 horas

1.377,83

45,76

Técnico em Química

02

Curso Técnico de Nível Médio na área de química e registro profissional no CRQ/RS

36 horas

1.377,83

45,76

Telefonista

01

1º Grau completo

36 horas

630,01

30,51

 (1) Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas Pesadas é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir)

 

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no ANEXO I do presente Edital.

 

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

 

2.3. PERÍODO: 25/08/2008 a 12/09/2008

 

2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a)       Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b)       Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c)       Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da  posse.

d)       Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e)       Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f)         Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.

g)       Estar apto em exame médico através do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho e Avaliação Psicológica do SANEP.

h)       Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo, comprovada através de análise do Serviço Especializado de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho do SANEP, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

i)         Se afrodescendente, comprovação de tal condição, através de declaração expressa, nos termos da Lei Municipal nº 4.989/03.

j)         Candidatos com deficiência  –  verificar Capítulo próprio, neste Edital.

 

 

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta­ção dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Con­curso.


2.5. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

2.5.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 25 de agosto de 2008 até às 24h do dia 12 de setembro de 2008,  pelo site www.objetivas.com.br

 

2.5.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.5.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

 

2.5.4. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 15 de setembro de 2008, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

 

2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 15 de setembro de 2008.  As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

 

2.5.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

2.5.7. O candidato poderá, conforme definido pela Lei Municipal n° 3.948/95 e 4.775/01, requerer:

 

a) Isenção do valor da taxa de inscrição se receber até 2 (dois) salários mínimos ou estiver desempregado;

 

b) Redução de 50% no valor da inscrição se for aluno de estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior;

 

Solicitação de Isenção no valor da inscrição:

 

2.5.7.1. Durante os dias 25, 26 e 27 de agosto de 2008, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter isenção do valor da taxa de inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet, preenchendo o campo destinado à isenção. Deverão imprimir o boleto bancário com o valor total da inscrição, guardando o mesmo para o caso de ter seu pedido de isenção indeferido.

 

2.5.7.2. Após, até o dia 28, 29 e 30 de agosto de 2008 e 01 de setembro de 2008, deverão dirigir-se,  no horário das 9h às 18h,   sito à Rua Álvaro Chaves, 768,  no Município de Pelotas – RS, para comprovar que estão desempregados ou que recebem até dois salários mínimos, por meio da apresentação da documentação, conforme segue:

 

a) Solicitação de isenção conforme modelo Anexo VI do presente Edital.

 

b) Original e cópia do documento de identidade e CPF.

 

c) Carteira de Trabalho: original e cópia da primeira página com os dados de identificação,  da página com a data de saída do emprego e da página subseqüente em branco.

 

d) Original e cópia do último contracheque referente ao salário recebido.

 

e) A Carteira profissional deverá estar devidamente atualizada em se tratando de profissional da iniciativa privada.

 

f) Certidão ou Declaração no caso de servidor público estatutário.

 

2.5.8. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o subitem 2.5.7.2 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

 

2.5.9. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 09 de setembro de 2008 pelo site www.objetivas.com.br.

 

2.5.10. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar o pagamento do boleto impresso no momento da inscrição ou providenciar no site a impressão de 2ª via do boleto de pagamento e pagarem dentro do prazo estipulado, para permanecerem participando do certame.

 

Solicitação de Desconto de 50% no valor da inscrição:

 

2.5.11. Durante os dias 25, 26 e 27 de agosto de 2008, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter 50% desconto no valor da taxa de inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet, preencher o campo destinado ao pedido de desconto e imprimir o boleto bancário com o valor total da inscrição, guardando o mesmo para o caso de ter seu pedido indeferido.

 

2.5.12. Após, até o dia 28, 29 e 30 de agosto de 2008 e 01 de setembro de 2008, deverão dirigir-se,  no horário das 9h às 18h,   sito à Rua Álvaro Chaves, 768,  no Município de Pelotas – RS, para apresentar a carteira de estudante válida ou comprovante de matrícula (original e cópia).

 

2.5.13. O resultado da análise do pedido de desconto na taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 09 de setembro de 2008 pelo site www.objetivas.com.br.

 

2.5.14. A partir do dia 09 de setembro de 2008 os candidatos postulantes ao desconto no valor da taxa de inscrição deverão acessar novamente o site www.objetivas.com.br para solicitar  impressão de novo boleto para pagamento da taxa de inscrição com desconto. Os candidatos que tiveram sua solicitação negada deverão providenciar o pagamento da taxa de inscrição no valor integral, pelo boleto já emitido quando de sua inscrição. O valor do boleto emitido será integral para os candidatos que tiverem o pedido negado e de valor reduzido para aqueles que tiverem o pleito acolhido.

 

2.5.15. Comprovada fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado do certame, se ainda não realizado, ou exonerado uma vez nomeado.

 

2.5.16. Os candidatos na condição de afrodescendente ou portadores de necessidades especiais, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para as providências necessárias.

 

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

 

2.6.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

 

2.6.2. Não serão aceitas inscrições: por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

 

2.6.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

 

2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

 

2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,  não-identificáveis ou danificados.

 

2.6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

 

2.6.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

 

2.6.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

 

2.6.9. Após  o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

 

2.6.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

 

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

2.7.1. Em 29/09/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

 

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

 

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

 

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de  inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações do SANEP.

 

 

CAPÍTULO III - DAS  DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E AFRODESCENDENTES

 

PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

 

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 3880/94.

 

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos:

a)                  laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano  atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,  bem como da  provável causa da deficiência.

b)                  requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

 

3.4. Não serão consideradas causas impeditivas para admissão no serviço público municipal as deficiências físicas mentais e sensoriais. Também não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. Caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção do percentual previsto de 10% (dez por cento) previsto no “caput” do Artigo 3º da Lei Municipal n° 3880/94, no mínimo uma delas  será destinada ao deficiente.

 

PARA AFRODESCENDENTES:

3.9. Aos candidatos afrodescendentes é assegurado 20% (vinte por cento)  das vagas, conforme disposições da Lei Municipal nº 4.989/03.

3.10. O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas na condição de afrodescendente, deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição,  sob pena de não poder concorrer às vagas reservadas.

 

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

 

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

 

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

 

4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de Borracheiro, Eletricista, Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas, conforme Capítulo VI, do presente Edital.

 

4.4. PROVA  DE TÍTULOS Para os candidatos aos cargos de Assistente Social, Biólogo, Engenheiro Químico e Psicólogo, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA  DE TÍTULOS, conforme Capítulo VII, do presente Edital, de caráter classificatório.


 

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

 

TABELA A

 

Assistente Social

Biólogo

Psicólogo

Escrita

 

 

 

Títulos

Português

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

30

    1,25

 2,25

 

 

12,50

67,50

 

 

20,00

 

TABELA B

 

Engenheiro Químico

 

Escrita

 

 

 

Títulos

Matemática

Legislação e Conhecimentos Específicos

 

10

30

 

    1,25

 2,25

 

 

12,50

67,50

 

 

20,00

 

TABELA C

 

Escrevente

Técnico da Construção Civil

Técnico em Eletromecânica

Técnico em Química

Telefonista

 Escrita

Português

Matemática

Informática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

10

15

2,50

1,00

2,00

3,00

25,00

10,00

20,00

45,00

 

TABELA D

 

Auxiliar Técnico

Ferramenteiro

Ferreiro

Instalador

Lavador de Veículos

Operador de Sistema Hidráulico

Operário

Reparador de Hidrômetro

Servente

Escrita

 

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

 

10

10

10

2,00

2,00

 6,00

20,00

20,00

60,00

 

TABELA E

 

 

Borracheiro

Eletricista

Mecânico