PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EDITAL DE CONCURSO Nº 003/2008
REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA
TARCIZO BOLZAN, Prefeito Municipal de Restinga Sêca, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário – Lei Complementar nº 1/2008, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 059/2008 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal “Integração Regional”. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.
É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 – Tabela de Cargos:
|
Cargos |
Vagas gerais |
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse |
Carga Horária semanal |
Vencimento Agosto/08 R$ |
Taxa de inscrição R$ |
|
Arquiteto |
01 |
Curso de nível superior em Arquitetura, com respectivo registro. |
20 horas |
993,76 |
70,00 |
|
Assistente Social |
01 |
Curso em nível superior em Serviço Social e registro no Conselho competente. |
40 horas |
1.987,52 |
70,00 |
|
Auxiliar Administrativo |
02 |
Ensino Fundamental completo. |
40 horas |
698,64 |
30,00 |
|
Caixa |
01 |
Ensino Médio completo. |
40 horas |
1.069,04 |
50,00 |
|
Calceteiro |
01 |
Nível de 4ª série do Ensino Fundamental. |
40 horas |
698,64 |
30,00 |
|
Carpinteiro |
01 |
4ª série do Ensino Fundamental. |
40 horas |
698,64 |
30,00 |
|
Educador Especial – Deficientes Mentais |
01 |
Habilitação específica de curso de Licenciatura Plena em Educação Especial ou Pedagogia com Pós Graduação em Educação Especial, conforme art. 18, parágrafo 3º, inciso I e II da Resolução nº 02 CNE/CEB/2001 e artigo 59 da LDBEN. |
20 horas |
813,07 |
70,00 |
|
Engenheiro Civil |
01 |
Curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no Conselho competente. |
40 horas |
2.348,89 |
70,00 |
|
Fisioterapeuta |
01 |
Curso em nível superior em Fisioterapia e registro no Conselho competente. |
20 horas |
993,76 |
70,00 |
|
Jardineiro |
01 |
Nível de 2ª série do Ensino Fundamental. |
40 horas |
475,80 |
30,00 |
|
Médico Clínico Geral |
02 |
Curso de nível superior em Medicina e registro no Conselho competente. |
20 horas |
1.415,35 |
70,00 |
|
Médico Ginecologista e Obstetra |
01 |
Curso de nível superior em Medicina, registro no Conselho competente, residência na especialidade e/ou Título de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia registrado no Conselho Federal de Medicina. |
20 horas |
1.415,35 |
70,00 |
|
Médico Pediatra |
01 |
Curso em nível superior em Medicina, registro no Conselho competente, residência na especialidade e/ou Título de Especialização em Pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina. |
20 horas |
1.415,35 |
70,00 |
|
Médico Veterinário |
01 |
Curso em nível superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho competente. |
40 horas |
1.987,52 |
70,00 |
|
Motorista Categoria “D” e “E” |
06 |
4ª série do Ensino Fundamental e CNH categorias D e E. (1) |
40 horas |
978,70 |
30,00 |
|
Nutricionista |
01 |
Curso em nível superior em Nutrição e registro no Conselho competente. |
20 horas |
993,76 |
70,00 |
|
Oficial Administrativo |
02 |
Ensino Médio completo. |
40 horas |
1.069,04 |
50,00 |
|
Operador de Máquinas |
04 |
4ª série do Ensino Fundamental e CNH categoria C. (1) |
40 horas |
978,70 |
30,00 |
|
Pedreiro |
01 |
2ª série do Ensino Fundamental. |
40 horas |
698,64 |
30,00 |
|
Pintor |
01 |
4ª série do Ensino Fundamental. |
40 horas |
698,64 |
30,00 |
|
Professor Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série/1º ao 5º ano |
01 |
Licenciatura plena em pedagogia com habilitação nas séries iniciais. |
20 horas |
813,07 |
70,00 |
|
Professor Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano, nas disciplinas de: - Ciências - Educação Artística - Geografia - História - Língua Inglesa - Matemática - Português |
01 01 01 01 01 01 01 |
Habilitação específica de curso superior em licenciatura plena. |
20 horas |
813,07 |
70,00 |
|
Secretário de Escola |
02 |
Ensino Médio completo. |
40 horas |
903,42 |
50,00 |
|
Servente de Escolas 2 Turnos |
04 |
2ª série do Ensino Fundamental. |
40 horas |
475,80 |
30,00 |
|
Serviços Gerais |
08 |
Alfabetizado. |
40 horas |
475,80 |
30,00 |
|
Técnico em Enfermagem |
01 |
Ensino Médio completo e curso técnico com registro no órgão de classe competente. |
40 horas |
1.144,33 |
50,00 |
|
Técnico em Informática |
02 |
Ensino Médio completo e curso técnico com registro no órgão de classe competente. |
40 horas |
1.144,33 |
50,00 |
|
Telefonista |
01 |
Ensino Fundamental completo |
40 horas |
698,64 |
30,00 |
(1)Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir)
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
1.2.1. As atribuições dos cargos estão definidas no ANEXO I do presente Edital.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão somente Presenciais
2.3. PERÍODO: 26/08/2008 a 10/09/2008.
2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.
g) Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:
2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h, no Polo Educacional Superior de Restinga Sêca – UAB, sito na Rua José Celestino Alves, nº 134 – Bairro Centro, Restinga Sêca - RS.
2.5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;
c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;
e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;
f) Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, apresentar cópia legível (frente e verso) em bom estado, da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a exigência do cargo, acompanhada do documento original, para simples conferência. Caso o candidato não a possua na inscrição, será obrigatória a apresentação quando da realização da Prova Prática;
g) Candidatos com deficiência – verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, orignal e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.
É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.6.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.
2.6.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.6.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.
2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.6.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.6.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.6.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.
2.6.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.
2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.7.1. Em 26/09/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.7.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou ainda no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 845/92.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.
4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, conforme Capítulo VI, do presente Edital.
4.4. PROVA DE TÍTULOS Para os candidatos aos cargos de ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR ESPECIAL – DEFICIENTES MENTAIS, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO (todos), MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PROFESSOR (todos), TÉCNICO EM ENFERMAGEM e TÉCNICO EM INFORMÁTICA, desde que habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS, conforme Capítulo VII, do presente Edital, de caráter classificatório.
4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO
|
CARGO |
PROVA |
DISCIPLINA |
N° Questões |
Valor por questão |
PESO TOTAL |
|
TABELA A |
||||||
|
Arquiteto Engenheiro Civil |
Escrita
Títulos |
Matemática Legislação e Conhecimentos Específicos |
10 30 |
1,40 2,20 |
14,00 66,00 20,00 |
|
TABELA B |
||||||
|
Assistente Social Fisioterapeuta Médico Clínico Geral Médico Ginecologista e Obstetra Médico Pediatra Médico Veterinário Nutricionista |
Escrita
Títulos |
Português Legislação e Conhecimentos Específicos
|
10 30
|
1,40 2,20 |
14,00 66,00
20,00 |
|
|
TABELA C |
||||||
|
Técnico em Enfermagem
|
Escrita
Títulos |
Português Matemática Informática Legislação e Conhecimentos Específicos
|
10 10 05 15 |
1,75 | ||