SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EDITAL DE
CONCURSO Nº 024/2008
REALIZAÇÃO:
OBJETIVA CONCURSOS LTDA
CONSTANTE DAVID BIANCHI, Prefeito Municipal de Cotiporã, através da Secretaria Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal
e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob
regime estatutário - Lei nº 1.534/06
para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura
Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual
reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº
2.124/2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e
os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Quadro de Publicações Oficiais do Município
e/ou seus extratos serão publicados no
Jornal “O Estafeta”
e/ou “Panorama Regional”. Também em caráter meramente informativo na internet,
pelo site www.objetivas.com.br.
É obrigação do candidato
acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.
CAPÍTULO I
- DOS CARGOS E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1.
O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo
com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de
validade do Concurso.
1.1.2.
A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação
imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes,
de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de
classificação.
1.1.3
– Tabela de Cargos:
|
Cargos |
Vagas gerais |
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse |
Carga Horária semanal |
Vencimento Julho/08 R$ |
|
Enfermeiro |
02 |
Superior e formação específica de
enfermeiro e registro no COREN. |
20 horas |
1.077,48 |
|
Médico |
02 |
Nível Superior e habilitação legal
para o exercício da profissão de médico. |
20 horas |
3.572,74 |
|
Operador de Máquinas |
03 |
1º Grau incompleto e CNH categoria
“C”. (1) |
40 horas |
898,06 |
|
Operário |
10 |
1º Grau incompleto. |
40 horas |
594,66 |
|
Professor Área II – Ensino Fundamental
de 5ª a 8ª série, nas disciplinas de: - Educação Artística - Língua Estrangeira Inglês |
01 01 |
Formação |
22 horas |
587,38 |
|
Técnico de Enfermagem |
02 |
2º Grau completo e habilitação
legal para o exercício da profissão com registro no COREN. |
40 horas |
700,44 |
(1) Para o cargo de Operador de Máquinas é obrigatória a apresentação da Carteira
Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, quando da realização da
Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão
para Dirigir)
1.2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$9,40 (nove reais e quarenta centavos) para todos
os cargos.
1.3.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
ENFERMEIRO
Descrição
Sintética da Função: Executar e supervisionar os trabalhos
técnicos de enfermagem.
Descrição Analítica da Função:
Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções
de enfermagens; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar
remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem;
prestar socorro de urgência; supervisionar os serviços de higienização de
pacientes; providenciar o abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
participar de programas de educação sanitária; apresentar relatórios referentes
às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão: executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO
Descrição Sintética da Função:
Prestar assistência médica preventiva e curativa.
Descrição Analítica da Função: Atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos para fins de ingresso,
licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação;
fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como sangue,
urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados;
preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos
as atividades do cargo; executar outras
tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição Sintética da Função:
Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
Descrição Analítica da Função: Operar veículos motorizados, tais
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, retroescavadeiras,
carros plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir
valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra,
compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras,
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas,
zelando pelo seu bom funcionamento; ajudar as correias transportando a pilha
pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
OPERÁRIO
Descrição Sintética da Função: Realizar trabalhos braçais em geral.
Descrição Analítica da Função: Carregar e descarregar veículos em
geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e
outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de
capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias
públicas e e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos
sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar
no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura
(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.);
aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças;
alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de
qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e da oficina; executar tarefas
afins.
PROFESSOR (todos)
Descrição Sintética da
Função:
Envolver-se no processo de Educação do aluno de maneira integral; orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
Plano Político- Pedagógico da Escola. Ministrar os dias letivos e
horas-aula conforme definido pela legislação; cumprir as demais atribuições
estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
Descrição Analítica da
Função:
Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo educativo, a
partir do Plano Político - Pedagógico
da Escola; discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os
procedimentos para o desenvolvimento da proposta Político-Pedagógica da Escola;
ministrar os dias letivos e horas-aula definidos pela legislação; participar
dos momentos de formação que propiciem aprimoramento de seu desempenho
profissional; elaborar e desenvolver plano de
trabalho adequado aos seus alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica da
Escola; identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação pedagógica,
educandos que apresentem dificuldades e a partir disso, planejar e executar
novas formas de intervenção pedagógica; responsabilizar-se pelas demais tarefas
e ações indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da Escola.
Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos e de materiais
existentes na Escola e que são patrimônio de uso coletivo ou individual;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
Executar tarefas semelhantes.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Sintética da Função: Executar e supervisionar serviços
de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, par
possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública.
Descrição Analítica da Função: Executar diversas tarefas
de enfermagem como verificação de sinais vitais, monitorização e aplicação de
respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros
correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de
higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo,
instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos, par proporcionar o maior grau possível de bem-estar
físico, mental e social aos pacientes;
executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado
efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que necessitam de
cuidados especiais par assegurar maior eficiência na realização de tratamentos;
efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo
leituras de reações, par obter subsídios e diagnósticos; realizar curativos, imobilizações especiais e
tratamento em situações de emergência , empregando técnicas usuais ou
específicas, par a atenuar as conseqüências dessas situações; realizar
atividades de auxilio a pacientes para melhor adaptação aos métodos
terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los,
par reduzir angústias e obter colaboração no tratamento assim como reduzir reincidências de buscas
constantes as unidades de saúde pela não adesão ao plano terapêutico; proceder a elaboração, execução, supervisão e
avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades,
acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas par a que os mesmos tenham êxito; requisitar e controlar entorpecentes e
psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando
saída no “livro de controle”, par a
evitar desvios dos mesmos a atender ás disposições legais; registrar as observações, procedimentos
executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-as em
formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade par a documentar estes dados e manter controle
necessário; colaborar em estudos de
controle, material necessários ás atividades diárias assim como, planejando e
administrando os serviços da unidade.
CAPÍTULO II
- DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A
inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita
aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. PERÍODO:
2.3. São requisitos para ingresso no
serviço público, a serem apresentados quando da posse:
a)
Estar
devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital.
b)
Ser brasileiro
de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c)
Ter no mínimo 18
(dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.
d)
Estar quite com
as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo
masculino).
e)
Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
f)
Possuir
habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos,
na data da Posse.
g)
Candidatos com deficiência –
verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.3.1.
ATENÇÃO: O candidato, por
ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não
apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida
pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição
no Concurso.
2.4. DA INSCRIÇÃO PELA
INTERNET (não presencial):
2.4.1.
As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das
2.4.2.
A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.4.3.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.4.4.
O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em
qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia
2.4.5.
A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com
data posterior ao dia
2.4.6.
O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela
empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento
de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o
procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
2.4.7.
Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, pessoas com deficiência,
deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de
documentos necessários.
2.4.8.
Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador
para acesso, no horário das
2.5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.5.1.
Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a
realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.
2.5.2.
Não serão aceitas inscrições: por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.5.3.
Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de
que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá
devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso
Público.
2.5.4.
São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);
passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997).
2.5.5.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
2.5.6.
Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.5.7.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados -
2.5.8.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso
público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.5.9.
Após o encerramento do período de
inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.
2.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.6.1.
Em 22/08/2008 será divulgado edital
de homologação das inscrições.
2.6.2.
O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos
homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido
processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de
recurso, conforme determinado neste Edital.
2.6.3. Se mantido o não processamento, o candidato
será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de
inscrição.
2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação,
com a respectiva relação de inscritos,
diretamente pelo site www.objetivas.com.br
ou no Quadro de Publicações Oficiais
do Município.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.
Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadores, num percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas
para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37,
inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.534/06, de 07 de abril
de 2006.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição,
deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”,
bem como deverá encaminhar, via postal,
até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da
OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP
90.420.001 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:
a)
laudo médico (original ou cópia legível autenticada)
emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b)
requerimento,
solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de
condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste
Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à
empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades
operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.3.
Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até
o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para
concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à
prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal
opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa
condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das
mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos,
resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no
concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão
avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos
aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
CAPÍTULO IV
- DAS PROVAS
4.1.
Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira
etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de
escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.
4.2. Serão considerados aprovados
4.3. PROVA PRÁTICA: Será realizada
em segunda etapa, de caráter eliminatório/classificatório para o cargo de OPERADOR
DE MÁQUINAS, conforme Capítulo VII, do presente Edital.
4.4. PROVA DE TÍTULOS Para
os candidatos aos cargos de ENFERMEIRO, MÉDICO e PROFESSOR (todos), desde que
habilitados na prova eliminatória, haverá PROVA DE TÍTULOS conforme
Capítulo VIII, do presente Edital, de caráter classificatório.
4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO
|
CARGO |
PROVA |
DISCIPLINA |
N° Questões
|
Valor por questão |
PESO TOTAL |
TABELA A
|
|||||
|
Enfermeiro Médico |
Escrita Títulos |
Português Legislação
e Conhecimentos Específicos |
10 30 |
1,40 2,20 |
14,00 66,00 20,00 |
TABELA B
|
|||||
|
Técnico
de Enfermagem |
Escrita |
Português Matemática Informática
Legislação
e Conhecimentos Específicos |
10 10 05 15 |
2,45 2,15 1,80 3,00 |
24,50 21,50 09,00 45,00 |
|
TABELA
C |
|||||
|
Operário |
Escrita |
Português Matemática Conhecimentos
Específicos |
10 10 10 |
2,25 1,85 5,90 |
22,50 18,50 59,00 |
TABELA D
|
|||||
|
Operador
de Máquinas |
Escrita Prática |
Português Matemática Legislação |
10 10 10 |
1,50 1,25 2,25 |
15,00 12,50 22,50 50,00 |
TABELA E
|
|||||
|
Professor
Área II – Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, nas disciplinas de: - Educação
Artistíca - Língua
Estrangeira - Inglês |
Escrita Títulos |
Português Legislação,
Estrutura e Funcionamento de Ensino Didática Conhecimentos
Específicos |
10 10 10 10 |
1,75 1,25 2,25 2,75 |
17,50 12,50 22,50 27,50 20,00 |
4.6. Os pontos por disciplina
correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA
ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.7. A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo,
terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da
NOTA FINAL.
4.8. Não haverá prova
fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será
admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido
para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual
for o motivo alegado.
4.9. O ingresso na sala de provas só
será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que
originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a
critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do
documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.
4.10. Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os
documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,
no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
4.11. A identificação
especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
4.12. No recinto de
provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor,
gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico,
deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que
deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o
final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação
do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.13. A candidata que
tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da
prova da candidata.
a)
tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais,
executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b)
for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro
candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou
equipamentos não permitidos;
c)
afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
4.15. Candidatos com deficiência
– ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso
necessário).
4.16. As solicitações de
condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo
a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.17. A
identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem
como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.18
Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.19. O candidato que
deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado
reprovado.
4.20. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas
(períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o
candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam
a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento
diferenciado ou nova prova.
CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA
5.1. A Prova Escrita, para todos
os cargos será aplicada em
5.2.
O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da
Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante
publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito)
dias da realização das mesmas.
5.3. A Objetiva Concursos Ltda remeterá ao candidato
comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do
endereço eletrônico (e-mail) indicado
pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via
postal.
5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da
responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso
público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva
Concursos Ltda..
5.4.
Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo,
são os constantes no ANEXO I do presente Edital.
5.5.
O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.
5.6.
Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1
(uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta
ponta grossa.
5.7.
Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a
utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.8.
O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas
as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura
em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE
RESPOSTAS.
5.9. A correção das provas
será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o
único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido
com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua
codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente
preenchido. A não entrega do cartão de respostas, implicará na
automática eliminação do candidato do certame.
5.10.
Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em
desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais
de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis,
ainda que legível.
5.11.
Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o
caderno de questões.
5.12.
O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala,
juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a
obrigatoriedade de arquivo no Município.
5.13.
Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência
com o gabarito oficial.
5.14.
Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão
fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do Processo.
5.15.
Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no
recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos
envelopes, sendo liberados quando concluído.
CAPÍTULO VI - DA IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Nas provas será realizado processo de desidentificação,
conforme segue:
6.2. Da Prova Escrita: O
candidato receberá, para realizar a prova escrita, um caderno de questões e um
cartão de respostas. O caderno de questões, em sua capa, estará numerado no
canto superior e no canto inferior (canhoto de identificação), local próprio
para o candidato apor seu nome, número de inscrição, número da carteira de
identidade e assinatura.
6.2.1. Os canhotos, após preenchidos,
serão destacados do caderno de provas.
6.2.2. O cartão de respostas da prova
escrita deverá conter somente o número da prova e a denominação do cargo, não podendo ser identificado com o número de
inscrição e/ou o nome do candidato, cabendo a ele rigoroso cuidado, sob pena de
nulidade de sua prova.
6.2.3. As provas que estiverem
identificadas em outro local que não no canhoto próprio, serão consideradas
NULAS.
6.3. Da Prova Prática: A grade
de pontuação da prova prática estará numerada no canto superior e no canto inferior
(canhoto de identificação). O canhoto será destacado e entregue ao candidato
para apor seu nome, número de inscrição, número da carteira de identidade e
assinatura.
6.3.1. A grade de pontuação da prova
prática conterá somente o nome do cargo e número da prova.
6.4. Os canhotos de identificação, após
preenchidos, serão lacrados em envelope próprio, permitindo-se aos candidatos a
aposição de suas assinaturas como sinal garantidor de inviolabilidade.
6.5. As provas serão corrigidas sem o
conhecimento do nome do candidato.
6.6. Na mesma data das provas ou em
data a ser informada quando da prova escrita,
será realizada a identificação das provas; os candidatos interessados
poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e
juntados os canhotos identificatórios às provas devidamente corrigidas.
6.7. O período de vista das provas aos
candidatos interessados, será divulgado, por edital.
CAPÍTULO VII
- DA PROVA PRÁTICA
Somente
para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS
7.1. A Prova Prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no
desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando
de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do
cargo.
7.2. A Prova Prática poderá ser aplicada na mesma data da Prova Escrita ou
em data a ser informada
por edital.
7.3. De acordo com o número de
candidatos inscritos e das condições de realização da mesma, poderão ser
chamados a prestar a Prova Prática todos os candidatos que prestaram a prova
escrita ou somente os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso.
7.4. Se aplicada a todos os
candidatos que prestaram a Prova Escrita a mesma será avaliada apenas aos
candidatos aprovadas na primeira etapa.
7.5. Realizada a Prova
Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e
Prática.
7.6. Os candidatos serão avaliados pelos conhecimentos práticos
que possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado.
7.7. A prova será aplicada na
RETROESCAVADEIRA, podendo haver
alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.
7.8.
Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes
ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame,
poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do
candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem
risco de danificá-los.
7.9.
Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que
será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais
aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos
candidatos.
7.10. O candidato, ao
terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a
fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir
psicologicamente na avaliação do próximo candidato.
7.11.
Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência,
em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento
de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.
CAPÍTULO VIII
- DA PROVA DE TÍTULOS
Somente
para os cargos das TABELAS A e E
8.1. Após a divulgação de
notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que
lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.
8.2.
Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato
aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os
pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela
não entrega.
8.3.
GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:
Itens
|
Pontuação |
|
|
1. Pós
graduação
Especialização
(todos concluídos)
Mestrado
Doutorado (desde
que relacionados com as atribuições do cargo) |
4,0 6,0 8,0 |
|
|
2. Graduação – Curso superior e/ou Licenciatura Plena – (concluído) Exceto o curso de exigência do
cargo |
2,0 |
|
|
3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops,
Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição
(participante ou palestrante, painelista ou organizador) com data de emissão
do comprovante dentro dos últimos cinco anos, contados da data de
abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo I. Até 20
horas........................................... II. De III. De IV. De V. De VI. Acima de
301 horas................................ |
0,3 0,4 0,5 0,6 0,8 1,0 |
|
|
4.
Publicação impressa. |
0,1 |
|
|
5. Máximo de 20 (vinte) pontos
nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato |
||
|
6. O curso de exigência do cargo
não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio não
serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência
terão pontuação conforme item 1 e 2. |
||
|
7. Títulos sem conteúdo
especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o
cargo. |
||
|
8. Para comprovação
do item 3 desta Grade, o
comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração
ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido
pela mesma. Não serão pontuados
boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada
acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma
exigida. |
||
|
9. Os diplomas de Graduação – curso superior
ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado
ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos
históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das
respectivas disciplinas. |
||
|
10. Cursos com carga horária
definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia:
08 horas - 01 mês: 80 horas. |
||
|
11. Cursos sem carga horária
definida não receberão pontuação. |
||
|
12. Cursos de língua estrangeira,
relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando
apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido. |
||
|
13. Os documentos, em língua
estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando
traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados
por instituição brasileira. |
||
|
14. Não serão pontuados títulos
relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo
de serviço público ou privado, estágios ou monitorias. |
||
8.4.
APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:
8.4.1. Os títulos deverão ser enviados por SEDEX,
para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 -
Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, desde que tenham sido
respeitadas as normas deste Capítulo e postados até a data limite determinada
por Edital. Não serão recebidos títulos em outra ocasião.
8.4.2. É obrigação do candidato conferir os documentos
encaminhados, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do
formulário.
8.4.3.
Os títulos deverão ser encaminhados em cópia autenticada por Cartório,
relacionados em formulário próprio, conforme modelo anexo a este edital.
Esta relação será preenchida em duas
vias; destas, uma ficará com o candidato e a outra será encaminhada à Banca
Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relação deverão ser encaminhados
apenas os 10 (dez) títulos listados para entrega. Caso o candidato entregar
número de títulos superior, serão desconsiderados a partir do décimo primeiro.
8.4.4.
Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui
ou que esteja em andamento, como requisito de habilitação para o cargo, devendo
anexar seu comprovante junto aos demais títulos. Caso o curso de habilitação
esteja em andamento, poderá ser apresentado atestado da Instituição responsável
pela formação.
8.4.5.
Os títulos e respectiva relação serão encaminhados em envelope, devidamente
identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.
8.4.6.
Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas
ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.
8.4.7.
O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá
anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter
pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
8.4.8.
Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em
duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de
pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do
concurso.
8.4.9.
Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente ao disposto na
grade, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em
quantidade e pontos, conforme disposição supra.
CAPÍTULO IX
- DOS RECURSOS
9.1. Será
admitido recurso quanto:
a)
Ao indeferimento/não processamento de
inscrição;
b)
À formulação das questões, respectivos
quesitos e gabarito das mesmas;
c)
Aos
resultados parciais e finais do Concurso Público.
9.2. Todos os recursos, deverão ser
interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada
evento.
9.3.
Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo
marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste
Edital e deverão conter os seguintes elementos:
a)
Nome do
candidato - Número da inscrição;
b)
Concurso de
referência - Órgão/Município;
c)
Cargo ao qual
concorre;
d)
Circunstanciada
exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às
normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do
critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;
e)
Razões do pedido
de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.
9.4. Os recursos que forem apresentados
deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.5.
Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos
do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.
9.6.
Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via
postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.
9.7.
Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão
Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas
corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.
9.8.
Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as
provas serão corrigidas de acordo com a alteração.
CAPÍTULO X
- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1.
A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma
das notas obtidas na prova escrita, prova de títulos e prova prática, conforme
aplicada ao cargo.
10.2.
A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas
os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será
composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a
pontuação destes últimos, se houver aprovados.
10.3.
Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de
notas processar-se-á com os seguintes critérios:
10.3.1.
Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com
o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 -
Estatuto do Idoso, será ultilizado o critério da maior idade.
10.3.2.
Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:
10.3.2.1.
Para os cargos da TABELA A:
a)
obtiver maior
nota na prova escrita;
b)
obtiver maior
nota em legislação e conhecimentos específicos;
c)
sorteio.
10.3.2.2.
Para o cargo daTABELA B:
a)
obtiver maior
nota em legislação e conhecimentos específicos;
b)
obtiver maior
nota em português;
c)
obtiver maior
nota em matemática;
d)
sorteio.
10.3.2.3.
Para o cargo daTABELA C:
a)
obtiver maior
nota em conhecimentos específicos;
b)
obtiver maior nota em
português;
c)
sorteio.
10.3.2.4.
Para o cargo da TABELA D:
a)
obtiver maior
nota na prova escrita;
b)
obtiver maior
nota em legislação;
c)
obtiver maior
nota em português;
d)
sorteio.
10.3.2.5.
Para os cargos da TABELA E:
a)
obtiver maior
nota na prova escrita;
b)
obtiver maior
nota em conhecimentos específicos;
c)
obtiver maior
nota em didática;
d)
obtiver maior
nota em português;
e)
sorteio.
10.4.
O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por
edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.
CAPÍTULO XI
- DO PROVIMENTO DOS CARGOS
11.1.
O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos aprovados.
11.2.
O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço
junto ao órgão promotor do concurso.
11.3.
A
publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao
Painel de Publicações do Órgão Promotor do Concurso Público e, paralelamente,
será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição
ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter
atualizado o referido endereço.
11.4.
Os candidatos aprovados nomeados no
serviço público municipal terão o prazo
máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar
posse e 05 (cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício
nos prazos legais, sendo que o candidato
perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o
próximo candidato por ordem de classificação.
11.5.
Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar
para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e
a validade do Concurso, a novo
chamamento uma só vez.
11.6.
O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos
resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.
11.7.
Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só
lhes será deferida no caso de exibirem:
a)
A documentação
comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.3, deste Edital
acompanhada de fotocópia.
b)
Atestado de boa
saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município
ou ainda, por esta designada, mediante
exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem
como a compatibilidade para os casos de deficiência física.
c)
Declaração
negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina
a Constituição Federal/1988,
11.8.
A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na
impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os
atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
11.9.
Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a
uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade
de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
CAPÍTULO XII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais,
especialmente Art. 40, § 1º - III, que
determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de
efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de
aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
12.2.
A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda
que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se
todos os atos decorrentes da inscrição.
12.3.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a
empresa responsável pela realização do Concurso público.
12.4.
Faz parte do presente Edital:
Anexo
I – Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;
Anexo
II - Modelo de Formulário de Recurso;
Anexo
III - Modelo de Relação de Títulos;
Anexo IV
- Modelo de Requerimento – Pessoas com Deficiência.
Anexo V – Cronograma de Eventos.
Prefeitura Municipal de Cotiporã, 23 de julho de 2008.
CONSTANTE DAVID BIANCHI
Prefeito Municipal
Registre-se
e publique-se
SANDRA MARIA ZANELATTO
Secretária
Municipal de Administração
ANEXO I
CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Para os cargos da
TABELA A – ENFERMEIRO e MÉDICO
PORTUGUÊS – Comum a
ambos
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto,
significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia,
homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E
FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA:
classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras.
4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração.
Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência
Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA
CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro
de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao
invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco,
mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
LEGISLAÇÃO – Comum a
ambos
-
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas
Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da
nacionalidade – Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art.
- Lei
Orgânica do Município (Art.
- Lei
Municipal nº 1534/06, de 07 de abril de 2006 - Regime Jurídico e Estatuto dos
Servidores do Município.
- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS
- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº
8080/90 e Lei nº 8142/90.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
ENFERMEIRO
Conteúdo:
1)
Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Assistência de enfermagem à
criança, ao adulto e ao idoso. 3) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde
4) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias 5)
Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos 6) Enfermagem em saúde
pública 7) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos 8) Enfermagem e saúde
mental 9) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos 10) Prevenção e
controle de infecções 11) Administração de medicamentos 12) Assistência de
enfermagem em terapia intensiva 13) Enfermagem de emergências 14) Processo de
enfermagem. 15) Ética Profissional.
Referências Bibliográficas:
- BRUNNER, Lilian S. & SUDDARTH, Dóris“Tratado
de Enfermagem Médico Cirúrgica”. Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.
- CINTRA, Eliane de Araujo. Assistência de enfermagem ao paciente
crítico. São Paulo: Atheneu.
- MINISTÉRIO DA
SAÚDE – Fundação Nacional de Saúde “Manual de Normas de Vacinação”
- MONTEIRO,
Carlos A “Velhos e novos males da saúde no Brasil. A evolução do país e de
suas doenças.”
S. Paulo:
Hucitec
- POTTER, Patrícia A; PERRY, G. Fundamentos de
Enfermagem. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan.
- STUART, Gail Wiscarz. Enfermagem psiquiátrica:
princípios e práticas. POA. Artmed
- VANZIN, Arlete Spencer. “Consulta de enfermagem: uma necessidade
social?” POA: RM&L
- WALDOW, Vera ReginaV. Cuidado humano: o resgate necessário. POA:
Sagra Luzzatto.
- BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498, de 25.06.86
: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.
- Novo Código de Ética da Enfermagem
Brasileira – Resolução COFEN nº 311/2007.
MÉDICO
Conteúdo:
Medicina
Geral:
1)
Doenças do Aparelho Cardiovascular.2)
Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue
e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções
Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8)
Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e
Oncológicas 10) Doenças Neurológicas.
11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas.
14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia
e Obstetrícia.
Legislação
e Saúde Pública:
1)Organização
de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa
Saúde da Família (PSF). 2) Atenção Primária à Saúde (APS). 3) Prevenção,
diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de
vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias,
gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. 4) Identificação e
abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes. 5)
Imunizações. 6) Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição,
gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. 7) O papel da educação em
saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção
da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação – Prevenção em
traumas no trânsito e por violência interpessoal. 8) Prevenção nas doenças
ocupacionais. 9) Princípios da medicina geriátrica. 10) Uso de drogas (tabaco,
álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). 11)
Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. 12) Vigilância
epidemiológica. 13) Vigilância sanitária. 14) Epidemiologia. 15) Bases
clínico-epidemiológicas das condutas médicas. 16) Medidas de freqüência de
doenças, medidas de associação. 17) Rastreamento de doenças. 18) Testes
Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. 19) Delineamentos de pesquisas.
20) Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa
epidemiológica. 21) Validação. 22)Principais indicadores da saúde da população
brasileira. 23) Ética Profissional.
Referências
Bibliográficas
-
CURRENT Medical Diagnosis (Treatment.
2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.
- DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês;
GIUGLIANI, Elsa. “Medicina
Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas.
- HARRISON, Fauci, Brauwald et al.”Medicina
Interna”, Mc Graw Hill.
- SOUZA,
Carlos Eduardo Leivas. “Medicina Interna: do Diagnóstico”. POA, Artes Médicas.
-
WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. “Cecil Tratado de
Medicina Interna”, Interamericana
- FLETCHER, Robert, FLETCHER,
Suzane W, WAGNER, Edward H. . “Epidemiologia clínica: elementos essenciais” – Artmed
-
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – Brasil: Ministério da Saúde – “Saúde dentro de
casa: programa de saúde da família”
- GOULART, Flávio A. de Andrade (org.).
Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de
Medicina.
-
PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre:
Guanabara Koogan.
-
ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de
janeiro: Fiocruz.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de
Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília,
1990.
- Código de Ética
Profissional
-
Brasil: Ministério da Saúde http://www.saude.gov.br
Para o cargo da TABELA
B – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PORTUGUÊS
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto,
significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia,
homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E
FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3)
MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação
de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos
da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e
Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS
GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se
não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca
de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia,
tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do
hífen.
MATEMÁTICA
Conteúdo:
1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações.
2) Funções: Função polinomial do
1º e 2º grau, modular, exponencial, logarítmica. 3)EQUAÇÕES: 1º e 2º graus,
exponencial e logarítmica. 4) POLINÔMIOS: operações básicas e equações. 5)
MATRIZES E DETERMINANTES. 6) SISTEMAS LINEARES: 2, 3 ou mais variáveis. 7) Análise combinatória: fatorial,
arranjo, permutação e combinação simples. Binômio de Newton. 8) PROBABILIDADE.
9) Sucessão ou seqUência:
progressões aritméticas e geométricas. 10) TRIGONOMETRIA: trigonometria no
triângulo retângulo, num triângulo qualquer e no ciclo. Funções trigonométricas
e inversas. Equações e inequações trigonométricas. 11) PORCENTAGEM. 12)
MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juro simples e composto. Desconto simples
por dentro e bancário. Taxas. 13) GEOMETRIA: Plana (polígonos regulares e irregulares)
e espacial (poliedros em geral). Ângulos. Perímetros. Calculo de área, volume,
massa das figuras planas e espaciais. Teoremas de Tales e Pitágoras. Polígonos
regulares inscritos e circunscritos em qualquer outro polígono. 14) GEOMETRIA
ANALÍTICA: A reta e a circunferência no plano cartesiano. 15) Números complexos: Operações básicas,
forma algébrica e trigonométrica.
INFORMÁTICA
Conteúdo:
1) Informática
em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software.
5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do
Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint,
WordPad). 8) Instalação, configuração e
utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e
Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000) . 9) Configuração de
Impressoras. 10) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da
versão 6.0) 11) Noções básicas de Correio Eletrônico – Outlook.
Referências Bibliográficas:
- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de
Janeiro: Alta Books, 2002
-
MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon.
Rio de Janeiro: Campus, 1998.
- NORTON, Peter. Introdução à Informática. São Paulo:
Makron Books, 1996.
- VELLOSO,
F.DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Campus, 1999.
- BATTISTI, Júlio. Windows XP – Home &
Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books
do Brasil Editora, 2002.
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer
(Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).
-
MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica
integrada ao Programa MS Excel).
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda
eletrônica integrada ao Programa MS Word).
- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft,
Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).
- Manuais e apostilas de referência
do Pacote Office e ajuda on-line (help).
LEGISLAÇÃO E
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdo:
1)
Legislação. 2) Direitos da criança e do adolescente. 3) Noções de anatomia. 4)
Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de
microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7)
Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a)
Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. 9)
Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração. 10) Preparo do
paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência
aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais
vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos:
dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19)
Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21)
Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na
infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Preparo do corpo
após a morte. 27) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica, b)
pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as
atribuições do profissional. 28) Prevenção e controle
das infecções hospitalares.
Referências
Bibliográficas
- BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade – Art. 12 e
13. Da Organização do Estado - Art.
- Lei
Municipal nº 1534/06, de 07 de abril de 2006 - Regime Jurídico e Estatuto dos
Servidores do Município.
- BOLICK,
Dianna e outros, “Segurança e Controle de Infecção”. Rio de Janeiro,
Reichmann & Affonso Editores,
- LIMA,
Idelmina Lopes de e outros, “Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem”.
Goiânia, Editora AB
- MARCONDES, Ayrton César. “Programas de Saúde (2º Grau) ”. Volume Único - Atual Editora, SP.
-
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Fundação Nacional de Saúde “Manual de Normas de
Vacinação”
-
MINISTÉRIO DA SAÚDE, “Portaria no 2616 de 12 de maio
-
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual técnico para o controle da tuberculose:
cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de
Atenção Básica.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual
de Procedimentos para Vacinação.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia
para controle da hanseníase.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Rede de Frio
– Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde.
- SOARES,
José Luis. “Programas de Saúde”. Editora Scipione, SP.
- VEIGA,
Deborah de Azevedo. CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira “Manual de Técnicas
de Enfermagem” , Sagra-DC Luzzatto Editores.
- MUNICIPALIZAÇÃO
DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio
Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90.
- LEI DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Lei nº 7498, de 1986 e suas alterações e Decreto nº
94406/87.
- Novo Código de Ética
da Enfermagem Brasileira – Resolução COFEN nº 311/2007.
- Resolução COFEN nº 195/97.
Para o cargo da TABELA
C – OPERÁRIO
PORTUGUÊS
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto,
significado contextual de palavras e expressões. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: uso
da letra maiúscula e minúscula, encontros vocálicos, divisão silábica,
acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais:
substantivo e adjetivo. Tipos de frases: afirmativas, negativas e
interrogativas. 4) SINTAXE: sinais de pontuação.
MATEMÁTICA
Conteúdo:
1) CONJUNTOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) SISTEMA
NUMERICO: unidade, dezena, centena e milhar. 3) Conjunto dos números naturais propriedades, operações básicas,
pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real. 4) NUmerAl ordinaL. 5) NUmeral romano. 6) Sistema Monetário.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
Conteúdo:
Noções gerais sobre: Alvenaria. Jardinagem e cultivo
de plantas. Limpeza e higiene
Referências
Bibliográficas:
- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.
Para o cargo da TABELA
D – OPERADOR DE MÁQUINAS
PORTUGUÊS
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto,
significado contextual de palavras e expressões. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: uso
da letra maiúscula e minúscula, encontros vocálicos, divisão silábica,
acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais:
substantivo e adjetivo. Tipos de frases: afirmativas, negativas e
interrogativas. 4) SINTAXE: sinais de pontuação.
MATEMÁTICA
Conteúdo:
1) CONJUNTOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) SISTEMA
NUMERICO: unidade, dezena, centena e milhar. 3) Conjunto dos números naturais propriedades, operações
básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real. 4) NUmerAl ordinaL. 5) NUmeral romano. 6) Sistema Monetário.
LEGISLAÇÃO
Conteúdo:
1)Legislação (Código de Trânsito Brasileiro, seu
regulamento e Resoluções do Contran). 2)Conhecimento teórico de primeiros
socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de
trânsito.
Referências
Bibliográficas:
- Lei 9.503, de 23/09/97 - Código de Trânsito Brasileiro e
Legislação complementar atualizada até a publicação do presente edital.
- Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.
Para os cargos da
TABELA E – PROFESSOR ÁREA II – ENSINO
FUNDAMENTAL DE 5ª A 8ª SÉRIE EDUCAÇÃO ARTISTÍCA e LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS
PORTUGUÊS – Comum a
ambos
Conteúdo:
1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto,
significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia,
homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E
FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA:
classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras.
4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração.
Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência
Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA
CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro
de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao
invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco,
mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.
LEGISLAÇÃO, ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO DE ENSINO - Comum a ambos
Referências
Bibliográficas:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil
- Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art.
5° a 11; Da nacionalidade – Art. 12 e 13. Da Organização do Estado – Art.
- Lei nº 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- ECA.
- Lei nº 9.394/96 e alterações. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - LDB.
- Lei
Orgânica do Município (Art.
- Lei Municipal nº 1534/06, de 07 de abril de 2006 - Regime
Jurídico e Estatuto dos Servidores do Município.
DIDÁTICA – Comum a ambos
Conteúdo:
1) O desenvolvimento da criança e do
adolescente. 2) Projetos pedagógicos e planejamento de aula. 3) Teorias
Educacionais. 4) Concepções Pedagógicas. 5) Avaliação. 6) Sexualidade. 7)
Drogas. 8) Fracasso escolar. 9) Violência na escola. 10) A prática educativa.
11) Formação de professores. 12) Educação de jovens e adultos.
Referências Bibliográficas:
- ABRAMOWICZ, Anete; MOLL, Jaqueline.
Para além do fracasso escolar.
Papirus.
- ALVAREZ, Mendez, J. M. Avaliar
para conhecer, examinar para excluir.
Artmed.
- AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina
na escola: alternativas teóricas e práticas. Summus.
-___________________. Drogas
na escola: alternativas teóricas e
práticas. Summus.
- BECKER, Fernando et alli. Aprendizagem e Conhecimento Escolar. EDUCAT.
- BEAUDOIN, Marie-Nathalie. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola.
Artmed.
- BOSSA,
Nadia A. Fracasso escolar: um olhar
psicopedagógico. Artmed.
- COLL, C.; MARCHESI, A.; PALACIOS J. Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, 2 e 3; Trad.
Fátima Murad. Artmed.
- COSTA,
Doris Anita Freire. Fracasso escolar:
diferença ou deficiência. Kuarup.
- DURANTE,
Marta. Alfabetização de adultos: leitura
e produção de textos. Artmed.
- ESTEBAN,
Maria Teresa. Escola, currículo e
avaliação. Cortez.
- HARGREAVES, Andy; EARL, Lorna;
RYAN, Jim. Educação para a mudança:
recriando a escola para adolescentes. Artmed.
- LACERDA, Catarina Augusta de
Oliveira Pasin de; LACERDA, Milton Paulo de. Adolescência: problema, mito ou desafio. Vozes.
- LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos
e proposições. Cortez.
- MELCHIOR, Maria Celina. O sucesso escolar através da avaliação e da
recuperação. s. ed.
- MORIN; Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez.
- OUTEIRAL, José Ottoni. Adolescer: estudos sobre a adolescência. Artmed.
- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na
incerteza, saberes e competências em uma profissão complexa. Artmed.
-____________________. Dez Novas Competências para ensinar. Artmed.
- SALVADOR, César Coll. Aprendizagem Escolar e Construção do
Conhecimento. Artmed.
- TIBA, Içami. Adolescentes: quem ama, educa. Gente.
- VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Para onde vai o professor: resgate do
professor como sujeito de transformação. Libertad.
- ZABALA, Antoni. Enfoque globalizador e pensamento complexo:
uma proposta para currículo escolar. Artmed.
- _____________. A prática educativa: como ensinar. Artmed.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
ARTISTÍCA
Conteúdo:
1)
História da Arte: movimentos artísticos, originalidade e continuidade. 2) O
Teatro: Manifestação teatral e sala de aula. O jogo dramático teatral na
escola. 3) Didática do Ensino da Arte: A linguagem da arte. Produção e leitura
Referências
Bibliográficas:
- BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros curriculares
nacionais: Arte.
- FERRAZ, Maria Heloisa C. T., FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do Ensino da Arte. Cortez.- GOMBRICH,E.H. A História da Arte. LTC AS.
- KOUDELA,
I. D. Jogos teatrais. Perspectiva.
- MARTINS, Miriam Celeste, PICOSQUE, Giza, GUERRA, Maria Terezinha Telles. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. FTD.- PILLAR, Analice Dutra (org.). A Educação do Olhar no Ensino das Artes. Mediação.- PROENÇA, Graça. Descobrindo a História da Arte. Ática.- REVERBEL, Olga. Um caminho do Teatro na Escola. Scipione.
- TREVISAN, Armindo. Como Apreciar Arte. Unipron.PROFESSOR DE LÍNGUA
ESTRANGEIRA - INGLÊS
Conteúdo:
1) Interpretação de Textos. 2) Vocabulário. 3) Estruturas
gramaticais. 4) Parâmetros Curriculares Nacionais.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: Língua
Estrangeira.
- Collins
Cobuild English Guides: Confusable Words. Harper Collins.
- McCARTHY,
Michael & O’DELL, Felicity. English Vocabulary in Use.
- MURPHY,
Raymond. English Grammar in Use.
- SWAN,
Michael & WALTER, Catherine. The Good Grammar Book.
-
_______________________________. How English Works: a grammar practice
book. Oxford UP.
ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO
FORMULÁRIO DE RECURSO
Ao
COTIPORÃ
– RS
CONCURSO PÚBLICO
(nome do órgão e cidade) _________________________________
NOME DO CANDIDATO:
_____________________________________________________
CARGO: ___________________________________ Nº de
INSCRIÇÃO:_______________
TIPO DE
RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)
|
( ) ( ) ( ) ( ) |
CONTRA INDEFERIMENTO DE
INSCRIÇÃO
CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA CONTRA RESULTADO PROVA PRÁTICA
CONTRA
RESULTADO PROVA TÍTULOS
|
Ref.
Prova objetiva
Nº da questão:
________ Gabarito oficial: ________ Resposta Candidato: ___
|
Justificativa do candidato –
Razões do Recurso
Reproduzir a quantidade necessária. Preencher
em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma
via será devolvida como protocolo.
Data: ____/____/____
Assinatura do candidato Assinatura
do Responsável p/ recebimento
ANEXO III
|
(a cargo
da Banca) |
Cargo: __________________________________________________
Nº da inscrição: ________
Nome do candidato:
_____________________________________________________________
CONCURSO PÚBLICO
(nome do órgão e cidade) _____________________________________
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
|
Campos preenchidos pelo candidato |
(deixar em branco) |
||||
|
Nº |
Nº de horas |
Histórico / Resumo |
Pré – pontuação |
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Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos
campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias,
conforme Edital.
Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que
possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso:
_____________________ (concluído ou em
andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente
de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.
OBS. O candidato que possuir alteração de nome (casamento,
separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração
sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou
identidade.
Data:
____/____/____
assinatura
do candidato Assinatura
do Responsável p/ recebimento
Concurso Público:
____________________ Município/Órgão: _________________________
Nome do candidato:
__________________________________________________________
Nº da inscrição: _______________ Cargo:
________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados
abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é
portador: ____________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID _________________
Nome do Médico Responsável pelo
laudo: _________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres)
(
) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(
) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de
prova necessário)
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse
requerimento.
(Datar e
assinar)
________________________________________________
Assinatura
CRONOGRAMA DE EVENTOS
|
Datas - 2008 |
EVENTOS |
|
23/08 |
Publicação
do Edital |
|
24/07 a 07/08 |
Período de
Inscrição via Internet site www.objetivas.com.br |
|
08/08 |
Último dia para pagamento do boleto |
|
22/08 |
Homologação das Inscrições
e divulgação do local e horário das Provas Escrita e Prática |
|
25, 26 e 27/08 |
Período
para interposição de recursos das inscrições |
|
05/09 |
Divulgação
do resultado dos recursos das inscrições |
|
13/09 |
Aplicação
da Prova Escrita e Prática |
|
16/09 |
Divulgação
do gabarito oficial |
|
01/10 |
Identificação de Provas (Manhã) e
Vista de Provas (tarde) |
|
03/10 |
Divulgação
das notas das Provas Escrita e Prática e convocação entrega de Títulos |
|
06, 07 e 08/10 |
Período
para interposição de recursos do Gabarito e das notas da Prova Escrita e
Prática |
|
|
Período para entrega de Títulos |
|
24/10 |
Divulgação
do resultado dos recursos do Gabarito, das Provas Escrita e Prática |
|
24/10 |
Divulgação
do resultado da Prova de Títulos |
|
27, 28 e 29/10 |
Período para interposição dos
recursos da nota da Prova de Títulos |
|
07/11 |
Divulgação do resultado dos
recursos da Prova de Títulos e convocação para Sorteio (se necessário) |
|
14/11 |
Sorteio
Público (se necessário) |
|
21/11 |
Homologação
do resultado final do Concurso Público |