PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS
EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2004
PEDRO AELTON WERMANN, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime celetista, para provimento de vagas do quadro geral da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.
CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS
1.1. Tabela de Empregos:
O Concurso destina-se ao provimento de vagas nos empregos descritos no quadro abaixo:
|
|
Vagas gerais |
Vagas Preenchim Imediato |
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na posse |
Carga Horária semanal |
Vencimento Março/04 R$ |
Taxa de inscrição R$ |
|
Dentista |
02 |
01 |
Habilitação legal para o exercício da profissão |
20 horas |
1.620,00 |
30,00 |
|
Educador Assistente |
35 |
01 |
Ensino Médio na modalidade Normal completo |
30 horas |
359,14 |
15,00 |
|
Eletricista |
04 |
01 |
4ª série do primeiro grau |
44 horas |
381,01 |
7,50 |
|
Enfermeira |
02 |
01 |
Ensino superior, habilitação legal para o exercício da profissão e registro no COREN |
40 horas |
1.620,00 |
30,00 |
|
Médico Clínico Geral |
03 |
01 |
Habilitação legal para o exercício da profissão |
20 horas |
1.620,00 |
30,00 |
|
Médico Especialista em Gineco-obstetra |
01 |
01 |
Habilitação legal para o exercício da profissão |
20 horas |
1.620,00 |
30,00 |
|
Médico Especialista em Pediatria |
01 |
01 |
Habilitação legal para o exercício da profissão |
20 horas |
1.620,00 |
30,00 |
|
Operador de Máquinas |
03 |
01 |
4ª série do ensino fundamental (1º grau} e CNH º“C” (**) |
44 horas |
411,20 |
7,50 |
|
Operário |
15 |
05 |
Alfabetizado |
44 horas |
244,43 |
7,50 |
|
Professor Ensino Fundamental 5ª a 8ª Séries, nas disciplinas: - Ciências Físicas e Biológicas - Educação Artística - Educação Física - Geografia - História - Língua Estrangeira Lín Moderna/Inglesa - Língua Portuguesa - - Matemática |
01 01 01 01 01
01 01 01
|
01 (*) 01 01 01
01 01 (*)
|
Habilitação específica na disciplina obtida em Curso Superior de Licenciatura Plena, ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica
|
22 horas
|
633,04 |
30,00 |
|
Técnico em Contabilidade |
01 |
01 |
Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade ou contador |
44 horas |
1.177,12 |
15,00 |
|
Técnico em Enfermagem |
02 |
01 |
Curso Específico de Técnico em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão |
40 horas |
582,30 |
15,00 |
(*) Vagas para constituição de chamada reserva
(**)Para o emprego de Operador de Máquinas, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do emprego, quando da realização da Prova Prática.
1.2. DAS VAGAS:
1.2.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
1.2.2 A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a admissão imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS :
1.3.1. As atribuições dos estão definidas no ANEXO I do presente Edital.
1.4. DA DIVULGAÇÃO:
1.4.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às divulgações referentes às etapas deste Concurso Públicodar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal “Nossa Notícia” e/ou “Jornal Folha Popular”. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:
a) Estar devidamente aprovado em todas as fases e/ou etapas do concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto no item 1.1. Capítulo I, deste Edital - Tabela de - até a data de encerramento das inscrições.
g) Às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o emprego de opção do candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o emprego.
h) Cumprir as determinações deste edital.
2.2. A inscrição no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.4. DA INSCRIÇÃO:
2.4.1. PERÍODO: 23/03/2004 a 08/04/2004
2.4.2. LOCAL e HORÁRIO: De segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h, e das 14h às 17h, no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, sita na Rua Senador Pinheiro Machado, 268 – Bom Retiro do Sul-RS.
2.4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;
c) Apresentar cópia do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar duas fotos 3 x 4, de frente, recentes e iguais, para afixar no formulário de inscrição.
e) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento;
f) Para o emprego de Operador de Máquinas, apresentar cópia legível (frente e verso) em bom estado, da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a exigência do emprego, acompanhada do documento original, para simples conferência. Caso o candidato não a possua na inscrição, será obrigatória a apresentação quando da realização da Prova Prática.
g) Às pessoas portadoras de necessidades especiais: apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverão anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo V). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respecitvo requerimento, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. (Ver item 2.7.1 deste capítulo).
2.4.4. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque bancário que, venha a ser devolvido por qualquer motivo, a empresa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, bem como acarretará no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante em cartório.
2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.
2.4.7. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.5.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.
2.5.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.5.5. Os candidatos deverão inscrever-se em um emprego somente, tendo em vista a não definição da data de realização das provas. Eventualmente, se houver inscrição em mais de um emprego e prova escrita no mesmo horário, não será devolvida a importância paga a título de inscrição e o candidato deverá optar por um emprego somente.
2.5.6. Caso o candidato tenha feito sua inscrição em mais de um emprego, dentro do mesmo turno, prevalecerá a inscrição que tenha sido efetuada por último, sendo, automaticamente, canceladas as anteriores, não gerando direito à devolução da taxa.
2.5.7. Após a homologação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.
2.5.8. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.
2.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.6.1. Em 23/04/2004 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital para verificar, se sua inscrição foi deferida; caso não homologada, o candidato não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.6.3. Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição.
2.6.4. Para ter acesso ao edital o candidato poderá verificar diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou dirigir-se pessoalmente ao local das inscrições presenciais ou ainda verificar no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.
2.7. DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
2.7.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada emprego de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 2.409/2002.
2.7.2. Neste caso a admissão dar-se-á da seguinte forma: a cada 9 (nove) conmtratações de candidatos aprovados na lista geral será contratado 01 (um) candidato da lista especial para portadores de deficiência, caso o candidato portador de deficiência se encontre entre os 9 (nove) primeiros da lista geral será nomeado nesta ordem.
2.7.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.
2.7.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.7.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a
primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
2.7.6. O candidato portador de necessidades especiais, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá colocar na ficha de inscrição o emprego a que concorre, seguido da opção “Portador de Deficiência”, bem como, entregar, juntamente com sua inscrição, requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso. (ver modelo anexo a este Edital)
2.7.7. Os candidatos que não optarem, por ocasião da inscrição ou do recurso da mesma, pela reserva de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, não terão direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado.
2.7.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
2.7.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no concurso público serão
submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
CAPÍTULO III - DAS PROVAS
3.1. Para todos os, o Concurso constará de provas ESCRITAS, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos .
3.2. Serão considerados aprovados EM PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
3.3. Para os empregos de ELETRICISTA, OPERÁRIO E OPERADOR DE MÁQUINAS, haverá segunda etapa, PROVA PRÁTICA DA FUNÇÃO, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.
3.4. Serão convocados a prestar a Prova Prática da Função, conforme aplicada ao emprego, os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e melhor classificados, por emprego, até os limites a seguir descritos. Os candidatos que não atingirem esta classificação, serão considerados reprovados no concurso, não prestando esta prova.
a) Eletricista: 10 primeiros classificados.
b) Operário: 15 primeiros classificados.
c) Operador de Máquinas: 10 primeiros classificados.
3.5. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma.
3.6. Realizada a Prova Prática da Função, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prática da Função.
3.7. Para os candidatos ao emprego de PROFESSOR desde que habilitados nas provas eliminatórias, haverá PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório, conforme determinado neste Edital.
3.8. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverão efetuar contato com o pessoal responsável pelo recebimento das inscrições, até a data de encerramento das mesmas. O pedido deverá ser formalizado por escrito à empresa executora, que examinará a possibilidade operacional de atendimento da solicitação, conforme determinado no capítulo das inscrições.
3.9. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.10. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
3.11. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.
CAPÍTULO IV - DA PROVA ESCRITA
4.1. A Prova Escrita será aplicada em 22/05/2004, às 9 horas, junto à Escola Municipal de Ensino Fundamental Isabel Luiza Bittencourt,sita na rua Ernesto Dorneles, nº 225,no Município de Bom Retiro do Sul/RS.
4.2. O Município, reserva-se direito de indicar novos locais adequados para a realização das provas, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das provas
4.3. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
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EMPREGO |
PROVA |
DISCIPLINA |
N° Questões |
Valor por questão |
PESO TOTAL |
TABELA A |
|||||
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Dentista Enfermeira, Médico Clínico Geral Médico Especialista Gineco-Obstetra Médico Especialista em Pediatria |
Escrita |
Português Legislação e Conhecimentos Específicos |
10 30 |
2,5 2,5 |
25,00 75,00 |
TABELA B |
|||||
|
Educador Assistente Técnico em Enfermagem
|
|
Português Matemática Legislação e Conhecimentos Específicos |
10 10 20
|
2,50 1.50 3,00
|
25,00 15,00 60,00
|
TABELA C |
|||||
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Técnico em Contabilidade |
|
Português Matemática Legislação e Conhecimentos Específicos |
10 10 20
|
1,50 2.50 3,00
|
15,00 25,00 60,00
|
|
TABELA D |
|||||
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Eletricista Operário Operador de Máquinas |
Escrita
Prática |
Português Matemática Conhecimentos Específicos
|
10 10 10 |
1,00 1,00 3,00 |
10,00 10,00 30,00
50,00 |
TABELA E |
|||||
|
Professor de Ensino Fundamental – 5ª a 8ª séries (todas as disciplinas)
|
Escrita
Títulos |
Português Didática Legislação, Estrutura e Func.de Ensino |
10 15 10 |
2,00 3,00 1,50 |
20,00 45,00 15,00
20,00 |
4.4. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.
4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.6. A Prova de Títulos e/ou a Prova prática da Função conforme aplicada ao emprego, terá sua nota somada à nota obtida na Prova escrita, para composição da NOTA FINAL.
4.7. Os programas e/ou bibliografias específicos para a prova escrita de cada emprego são os constantes no ANEXO II do presente Edital.
4.8. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.
4.9. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição.
4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.12. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.13. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
4.14. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aprelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal para aposição de identificação, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsálvel pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.16. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
4.17. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
4.18. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
4.19. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
4.20. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.
4.21. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.
4.22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.
4.23. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.
4.24. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacrar os envelopes, sendo liberados quando concluído.
CAPÍTULO V - DA PROVA DE TÍTULOS
Somente para os da Tabela E
5.1. Após a divulgação de notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.
5.2. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:
Itens |
Pontuação |
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1. Pós graduação Especialização (todos concluídos) Mestrado Doutorado |
2,5 3,0 4,0 |
|
|
2. Graduação – Curso superior e/ou Licenciatura Plena – (concluído) Exceto o curso de exigência do EMPREGO |
2,0 |
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3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, etc.. desde que relacionados com o EMPREGO de inscrição e datados nos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo: I. Até 20 horas........................................... II. De 21 a 40 horas.................................... III. De 41 a 60 horas.................................... IV. De 61 a 100 horas.................................. V. De 101 a 300 horas................................ VI. Acima de 301 horas................................ |
0,1 0,2 0,3 0,4 0,5 0,6 |
|
|
4. Artigos publicados em jornais ou revistas (máxino de 05) |
0,1 |
|