CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

 

 

MANUAL DO

CANDIDATO

 

 

* Edital

* Tabela de Cargos

* Processo de Inscrição

* Conteúdos e Bibliografia

* Ficha de Inscrição

* Formulários de Recurso e Títulos

* Cronograma de Eventos

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 024/2008

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

 

CONSTANTE DAVID BIANCHI, Prefeito Municipal de Cotiporã, através da Secretaria Municipal de Admi­nistração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constitui­ção Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CON­CURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 1.534/06 para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 2.124/2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

 

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Quadro de Publicações Oficiais do Município e/ou seus extratos serão  publicados no Jornal “O Estafeta” e/ou “Panorama Regional”. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site  www.objetivas.com.br.

 

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

 

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

 

1.1. DAS VAGAS:

 

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acor­do com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

 

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

1.1.3 – Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas

gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga

Horária

semanal

Vencimento Julho/08

R$

Enfermeiro

02

Superior e formação específica de enfermeiro e registro no COREN.

20 horas

1.077,48

Médico

02

Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

20 horas

3.572,74

Operador de Máquinas

03

1º Grau incompleto e CNH categoria “C”. (1)

40 horas

898,06

Operário

10

1º Grau incompleto.

40 horas

594,66

Professor Área II – Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, nas disciplinas de:

- Educação Artística

- Língua Estrangeira Inglês

 

 

 

01

01

Formação em Nível Superior em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente às áreas específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

22 horas

587,38

Técnico de Enfermagem

02

2º Grau completo e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no COREN.

40 horas

700,44

(1) Para o cargo de Operador de Máquinas é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir)

 


1.2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$9,40 (nove reais e quarenta centavos) para todos os cargos.

 

1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

ENFERMEIRO

Descrição Sintética da Função: Executar e supervisionar os trabalhos técnicos de enfermagem.

Descrição Analítica da Função: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagens; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar o abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; participar de programas de educação sanitária; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão: executar outras tarefas correlatas.

MÉDICO

Descrição Sintética da Função: Prestar assistência médica preventiva e curativa.

Descrição Analítica da Função: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos as atividades  do cargo; executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Descrição Sintética da Função: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

Descrição Analítica da Função: Operar veículos motorizados, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, retroescavadeiras, carros plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto  de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajudar as correias transportando a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

OPERÁRIO

Descrição Sintética da Função: Realizar trabalhos braçais em geral.

Descrição Analítica da Função: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e da oficina; executar tarefas afins.

PROFESSOR (todos)

Descrição Sintética da Função: Envolver-se no processo de Educação do aluno de maneira integral; orientar a aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino; participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas  ao  Plano Político- Pedagógico da Escola. Ministrar os dias letivos e horas-aula conforme definido pela legislação; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.

Descrição Analítica da Função: Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo educativo, a partir do Plano   Político - Pedagógico da Escola; discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento da proposta Político-Pedagógica da Escola; ministrar os dias letivos e horas-aula definidos pela legislação; participar dos momentos de formação que propiciem aprimoramento de seu desempenho profissional; elaborar e desenvolver plano de trabalho adequado aos seus alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica da Escola; identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação pedagógica, educandos que apresentem dificuldades e a partir disso, planejar e executar novas formas de intervenção pedagógica; responsabilizar-se pelas demais tarefas e ações indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da Escola. Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos e de materiais existentes na Escola e que são patrimônio de uso coletivo ou individual; cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal. Executar  tarefas  semelhantes.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Descrição Sintética da Função: Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, par possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública.

Descrição Analítica da Função: Executar diversas tarefas de enfermagem como verificação de sinais vitais, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, par proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes;  executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte  técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais par assegurar maior eficiência na realização de tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, par obter subsídios e diagnósticos;  realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência , empregando técnicas usuais ou específicas, par a atenuar as conseqüências dessas situações; realizar atividades de auxilio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, para reduzir angústias e obter colaboração no tratamento  assim como reduzir reincidências de buscas constantes as unidades de saúde pela não adesão ao plano terapêutico;  proceder a elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas  par a que os mesmos tenham êxito;  requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, par  a evitar desvios dos mesmos a atender ás disposições legais;  registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-as em formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade par  a documentar estes dados e manter controle necessário;  colaborar em estudos de controle, material necessários ás atividades diárias assim como, planejando e administrando os serviços da unidade.


 


CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES


 

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.2. PERÍODO: 24/07/2008 a 07/08/2008

 

2.3. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a)         Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b)         Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c)         Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

d)         Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e)         Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f)           Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.

g)         Candidatos com deficiência    verificar Capítulo próprio, neste Edital.

 

2.3.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta­ção dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Con­curso.

 

2.4. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

 

2.4.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 24 de julho de 2008 até as 24h do dia 07 de agosto de 2008, pelo site www.objetivas.com.br

 

2.4.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

 

2.4.4. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia 08 de agosto de 2008, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

 

2.4.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 08 de agosto de 2008.  As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

 

2.4.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

2.4.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

 

2.4.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no período de 24/07/2008 a 07/08/2008, nos dias úteis, na Prefeitura Municipal, sita na Rua Silveira Martins, 163 – Centro – Cotiporã/RS.

 

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

 

2.5.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

 

2.5.2. Não serão aceitas inscrições: por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

 

2.5.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

 

2.5.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

 

2.5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,  não-identificáveis ou danificados.

 

2.5.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

 

2.5.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

 

2.5.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

 

2.5.9. Após  o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

 

2.5.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

 

2.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

2.6.1. Em 22/08/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

 

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

 

2.6.3. Se mantido o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

 

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de  inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou no Quadro de Publicações Oficiais do Município.


CAPÍTULO III - DAS  DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


 

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.534/06, de 07 de abril de 2006.

 

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a)    laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano  atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,  bem como da  provável causa da deficiência.

b)    requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.