CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS
MANUAL DO
CANDIDATO
* Edital
* Tabela de Cargos
* Processo de Inscrição
* Conteúdos e Bibliografia
* Ficha de Inscrição
* Formulários de Recurso e Títulos
* Cronograma de Eventos
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
EDITAL DE
CONCURSO Nº 024/2008
REALIZAÇÃO:
OBJETIVA CONCURSOS LTDA
CONSTANTE DAVID BIANCHI, Prefeito Municipal de Cotiporã, através da Secretaria Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal
e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob
regime estatutário - Lei nº 1.534/06
para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura
Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual
reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº
2.124/2006 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais
vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e
os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Quadro de Publicações Oficiais do Município
e/ou seus extratos serão publicados no
Jornal “O Estafeta” e/ou
“Panorama Regional”. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo
site www.objetivas.com.br.
É obrigação do candidato
acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso
Público.
CAPÍTULO I
- DOS CARGOS E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1.
O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo
com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de
validade do Concurso.
1.1.2.
A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação
imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes,
de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de
classificação.
1.1.3
– Tabela de Cargos:
|
Cargos |
Vagas gerais |
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse |
Carga Horária semanal |
Vencimento Julho/08 R$ |
|
Enfermeiro |
02 |
Superior e formação específica de
enfermeiro e registro no COREN. |
20 horas |
1.077,48 |
|
Médico |
02 |
Nível Superior e habilitação legal
para o exercício da profissão de médico. |
20 horas |
3.572,74 |
|
Operador de Máquinas |
03 |
1º Grau incompleto e CNH categoria
“C”. (1) |
40 horas |
898,06 |
|
Operário |
10 |
1º Grau incompleto. |
40 horas |
594,66 |
|
Professor Área II – Ensino Fundamental
de 5ª a 8ª série, nas disciplinas de: - Educação Artística - Língua Estrangeira Inglês |
01 01 |
Formação |
22 horas |
587,38 |
|
Técnico de Enfermagem |
02 |
2º Grau completo e habilitação
legal para o exercício da profissão com registro no COREN. |
40 horas |
700,44 |
(1) Para o cargo de Operador de Máquinas é obrigatória a apresentação da
Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo, quando da
realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da
mesma, nem Permissão para Dirigir)
1.2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$9,40 (nove reais e quarenta centavos) para todos
os cargos.
1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
ENFERMEIRO
Descrição
Sintética da Função: Executar e supervisionar os trabalhos
técnicos de enfermagem.
Descrição Analítica da Função:
Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções
de enfermagens; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar
remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem;
prestar socorro de urgência; supervisionar os serviços de higienização de
pacientes; providenciar o abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;
participar de programas de educação sanitária; apresentar relatórios referentes
às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão: executar outras tarefas correlatas.
MÉDICO
Descrição Sintética da Função:
Prestar assistência médica preventiva e curativa.
Descrição Analítica da Função: Atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos para fins de ingresso,
licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação;
fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como
sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores
especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios
mensais relativos as atividades do
cargo; executar outras tarefas correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição Sintética da Função:
Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
Descrição Analítica da Função: Operar veículos motorizados, tais
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de esgoto, retroescavadeiras,
carros plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir
valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra,
compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras,
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas,
zelando pelo seu bom funcionamento; ajudar as correias transportando a pilha
pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
OPERÁRIO
Descrição Sintética da Função: Realizar trabalhos braçais em
geral.
Descrição Analítica da Função: Carregar e descarregar veículos em
geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e
outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de
capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias
públicas e e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos
sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais;
auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar
no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura
(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.);
aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças;
alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de
qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e da oficina; executar tarefas
afins.
PROFESSOR (todos)
Descrição Sintética da
Função:
Envolver-se no processo de Educação do aluno de maneira integral; orientar a
aprendizagem do aluno contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino;
participar, planejar, discutir e elaborar atividades de trabalho voltadas ao
Plano Político- Pedagógico da Escola. Ministrar os dias letivos e
horas-aula conforme definido pela legislação; cumprir as demais atribuições
estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
Descrição Analítica da
Função:
Planejar, executar, avaliar e registrar as atividades do processo educativo, a
partir do Plano Político - Pedagógico
da Escola; discutir com educandos, funcionários, pais ou responsáveis os
procedimentos para o desenvolvimento da proposta Político-Pedagógica da Escola;
ministrar os dias letivos e horas-aula definidos pela legislação; participar
dos momentos de formação que propiciem aprimoramento de seu desempenho
profissional; elaborar e desenvolver plano de
trabalho adequado aos seus alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica da
Escola; identificar, em conjunto com os demais envolvidos na ação pedagógica,
educandos que apresentem dificuldades e a partir disso, planejar e executar
novas formas de intervenção pedagógica; responsabilizar-se pelas demais tarefas
e ações indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da Escola.
Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos e de materiais
existentes na Escola e que são patrimônio de uso coletivo ou individual;
cumprir as demais atribuições estabelecidas pelo Poder Público Municipal.
Executar tarefas semelhantes.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Descrição Sintética da Função: Executar e supervisionar serviços
de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, par
possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública.
Descrição Analítica da Função: Executar diversas tarefas
de enfermagem como verificação de sinais vitais, monitorização e aplicação de
respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros
correlatos; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de
higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo,
instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus
conhecimentos técnicos, par proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico,
mental e social aos pacientes; executar
tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas
domiciliares a fim de prestar suporte
técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais par assegurar
maior eficiência na realização de tratamentos; efetuar testes de sensibilidade,
aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, par obter
subsídios e diagnósticos; realizar
curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência ,
empregando técnicas usuais ou específicas, par a atenuar as conseqüências
dessas situações; realizar atividades de auxilio a pacientes para melhor
adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas
diárias e orientá-los, para reduzir angústias e obter colaboração no
tratamento assim como reduzir
reincidências de buscas constantes as unidades de saúde pela não adesão ao
plano terapêutico; proceder a
elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência
destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente,
realizando entrevistas par a que os
mesmos tenham êxito; requisitar e
controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica
devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, par a evitar desvios dos mesmos a atender ás
disposições legais; registrar as
observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos
usuários, anotando-as em formulários específicos e relatórios de enfermagem da
unidade par a documentar estes dados e
manter controle necessário; colaborar em
estudos de controle, material necessários ás atividades diárias assim como,
planejando e administrando os serviços da unidade.
CAPÍTULO II
- DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A
inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita
aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. PERÍODO:
2.3. São requisitos para ingresso no
serviço público, a serem apresentados quando da posse:
a)
Estar devidamente
aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas
neste Edital.
b)
Ser brasileiro
de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c)
Ter no mínimo 18
(dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.
d)
Estar quite com
as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo
masculino).
e)
Ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
f)
Possuir
habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos,
na data da Posse.
g)
Candidatos com deficiência –
verificar Capítulo próprio, neste Edital.
2.3.1.
ATENÇÃO: O candidato, por
ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não
apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida
pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição
no Concurso.
2.4. DA INSCRIÇÃO PELA
INTERNET (não presencial):
2.4.1.
As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das
2.4.2.
A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.4.3.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.4.4.
O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em
qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o dia
2.4.5.
A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com
data posterior ao dia
2.4.6.
O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela
empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento
de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o
procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
2.4.7.
Os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, pessoas com deficiência,
deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de
documentos necessários.
2.4.8.
Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador
para acesso, no horário das
2.5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.5.1.
Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a
realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.
2.5.2.
Não serão aceitas inscrições: por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.5.3.
Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de
que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá
devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso
Público.
2.5.4.
São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);
passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997).
2.5.5.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
2.5.6.
Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.5.7.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados -
2.5.8.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso
público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.5.9.
Após o encerramento do período de
inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.
2.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.6.1.
Em 22/08/2008 será divulgado edital
de homologação das inscrições.
2.6.2.
O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos
homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido
processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de
recurso, conforme determinado neste Edital.
2.6.3. Se mantido o não processamento, o candidato
será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de
inscrição.
2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de
homologação, com a respectiva relação de
inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br
ou no Quadro de Publicações Oficiais
do Município.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.
Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadores, num percentual de até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas
para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37,
inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.534/06, de 07 de abril
de 2006.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição,
deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”,
bem como deverá encaminhar, via postal,
até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da
OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP
90.420.001 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:
a) laudo
médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da
provável causa da deficiência.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de
deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso
(conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial,
formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação
das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.